TRF3 0011794-37.2016.4.03.0000 00117943720164030000
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA
SUBSTITUIÇÃO - SEGURO GARANTIA - ACRÉSCIMO DE 30% - NECESSIDADE
I - A substituição da penhora nos casos não previstos em lei é
faculdade do credor ( art. 797 do CPC/2015), ainda que o bem substituto seja
de valor maior.
II - A execução fiscal está originalmente garantida pela penhora
formalizada às fls. 200, a qual foi substituída pela carta fiança de
fls. 321/365 dos autos.
III - Se a finalidade do seguro garantia debatido nos autos não é
garantir originalmente a execução fiscal, sua aceitação como substituto
da carta fiança está atrelada ao cumprimento do disposto no art. 848,
§ Único do CPC atual.
IV - Precedentes jurisprudenciais..
V - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA
SUBSTITUIÇÃO - SEGURO GARANTIA - ACRÉSCIMO DE 30% - NECESSIDADE
I - A substituição da penhora nos casos não previstos em lei é
faculdade do credor ( art. 797 do CPC/2015), ainda que o bem substituto seja
de valor maior.
II - A execução fiscal está originalmente garantida pela penhora
formalizada às fls. 200, a qual foi substituída pela carta fiança de
fls. 321/365 dos autos.
III - Se a finalidade do seguro garantia debatido nos autos não é
garantir originalmente a execução fiscal, sua aceitação como substituto
da carta fiança está atrelada ao cumprimento do disposto no art. 848,
§ Único do CPC atual.
IV - Precedentes jurisprudenciais..
V - Agravo de instrumento desprovido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
27/11/2018
Data da Publicação
:
10/12/2018
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 583766
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/12/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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