TRF3 0011796-16.2011.4.03.6100 00117961620114036100
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade,
contradição ou omissão da sentença ou acórdão, não sendo cabível
para anular ou modificar decisões.
2. Não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 535 do Código
de Processo Civil/73 (atualmente artigo 1.022 do NCPC), pretendendo a parte
embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado
por meio da via recursal adequada.
3. Esclareça-se que a contratação de referido seguro de crédito interno
tem por objetivo garantir ao credor, no caso a instituição financeira,
o ressarcimento de eventuais perdas causadas por devedores insolventes nas
operações de crédito realizadas, não violando o disposto nos artigos
39 e 51 do CDC. E, ainda que o prêmio tenha sido efetivamente pago pelo
devedor do contrato, este seguro não pode ser por ele alegado para cobrir
sua inadimplência. Precedente desta eg. 5ª Turma.
4. Embargos de declaração rejeitados com Esclarecimentos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade,
contradição ou omissão da sentença ou acórdão, não sendo cabível
para anular ou modificar decisões.
2. Não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 535 do Código
de Processo Civil/73 (atualmente artigo 1.022 do NCPC), pretendendo a parte
embargante, na verdade, a reforma da decisão, o que só pode ser pleiteado
por meio da via recursal adequada.
3. Esclareça-se que a contratação de referido seguro de crédito interno
tem por objetivo garantir ao credor, no caso a instituição financeira,
o ressarcimento de eventuais perdas causadas por devedores insolventes nas
operações de crédito realizadas, não violando o disposto nos artigos
39 e 51 do CDC. E, ainda que o prêmio tenha sido efetivamente pago pelo
devedor do contrato, este seguro não pode ser por ele alegado para cobrir
sua inadimplência. Precedente desta eg. 5ª Turma.
4. Embargos de declaração rejeitados com Esclarecimentos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração com os Esclarecimentos
no tocante à cobrança do seguro habitacional, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/11/2018
Data da Publicação
:
04/12/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2036046
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/12/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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