TRF3 0011817-79.2003.4.03.6000 00118177920034036000
PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRÁTICA DE CÂMBIO
SEM AUTORIZAÇÃO DO BACEN. ART. 16 DA LEI N. 7.492/86. LAVAGEM DE
DINHEIRO. ART. 1º, VI, DA LEI N. 9.613/98 (REDAÇÃO ORIGINAL). CONCURSO
MATERIAL. ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE
DELITIVAS, ASSIM COMO O DOLO E A TIPICIDADE DA CONDUTA REFERENTE À IMPUTAÇÃO
DA PRÁTICA DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. PENA-BASE DO CRIME CONTRA O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL MAJORADA. SENTENÇA REFORMADA. DECRETADA A PERDA
DO BEM RELACIONADO AO CRIME DE LAVAGEM.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas do crime do art. 16 da
Lei n. 7.492/86.
2. A regularidade dos negócios e sua eventual declaração à Receita
Federal não excluiu a tipicidade da lavagem de dinheiro (TRF da 2ª
Região, HC n. 200802010179611, Rel. Des. Fed. Abel Gomes, j. 10.06.09;
TRF da 1ª Região, HC n. 0024016-09.2007.4.01.0000-MT, Rel. p/ Acó. Juiz
Fed. Conv. Saulo Casali Bahia, j. 14.08.07).
3. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, assim como o dolo e
a tipicidade da conduta referente à imputação da prática do crime de
lavagem de capitais.
4. Majorada a pena-base do crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
5. Decretada a perda do bem relacionado ao crime de lavagem de capitais.
6. Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida. Sentença
reformada.
Ementa
PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PRÁTICA DE CÂMBIO
SEM AUTORIZAÇÃO DO BACEN. ART. 16 DA LEI N. 7.492/86. LAVAGEM DE
DINHEIRO. ART. 1º, VI, DA LEI N. 9.613/98 (REDAÇÃO ORIGINAL). CONCURSO
MATERIAL. ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE
DELITIVAS, ASSIM COMO O DOLO E A TIPICIDADE DA CONDUTA REFERENTE À IMPUTAÇÃO
DA PRÁTICA DO CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. PENA-BASE DO CRIME CONTRA O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL MAJORADA. SENTENÇA REFORMADA. DECRETADA A PERDA
DO BEM RELACIONADO AO CRIME DE LAVAGEM.
1. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas do crime do art. 16 da
Lei n. 7.492/86.
2. A regularidade dos negócios e sua eventual declaração à Receita
Federal não excluiu a tipicidade da lavagem de dinheiro (TRF da 2ª
Região, HC n. 200802010179611, Rel. Des. Fed. Abel Gomes, j. 10.06.09;
TRF da 1ª Região, HC n. 0024016-09.2007.4.01.0000-MT, Rel. p/ Acó. Juiz
Fed. Conv. Saulo Casali Bahia, j. 14.08.07).
3. Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, assim como o dolo e
a tipicidade da conduta referente à imputação da prática do crime de
lavagem de capitais.
4. Majorada a pena-base do crime contra o Sistema Financeiro Nacional.
5. Decretada a perda do bem relacionado ao crime de lavagem de capitais.
6. Apelação do Ministério Público Federal parcialmente provida. Sentença
reformada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação do Ministério Público
Federal para aumentar a pena-base do crime previsto no art. 16 da Lei
n. 7.492/86, bem como para condenar o réu como incurso nas sanções do
art. 1º, IV, da Lei n. 9.613/98 (redação original), fixando suas penas,
de forma definitiva, em 4 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias
de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de 24 (vinte e quatro)
dias-multa no valor unitário de 1 (um) salário mínimo vigente à época dos
fatos, atualizados monetariamente nos termos do art. 49, § 2º, do Código
Penal, decretando a perda, em favor da União, do bem imóvel relacionado à
prática do delito de lavagem de capitais e matriculado no Cartório do 1º
Ofício de Registro de Imóveis de Campo Grande (MS) sob o n. 99.016, nos
termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 65336
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-9613 ANO-1998 ART-1 INC-6
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-49 PAR-2 ART-69
***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
LEG-FED LEI-7492 ANO-1986 ART-16
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/10/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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