TRF3 0011831-06.2017.4.03.9999 00118310620174039999
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. VALORES
PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. BASE DE
CÁLCULO. RECEBIMENTO CONJUNTO DE SEGURO DESEMPREGO E BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL.
- Os pagamentos efetuados na via administrativa equivalem a reconhecimento
do pedido efetuado pela parte que pagou, devendo ser compensados na fase de
liquidação do julgado, entretanto devem integrar a base de cálculo dos
honorários. Precedentes do STJ.
- A vedação de recebimento conjunto de seguro desemprego e qualquer
benefício previdenciário, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, é
decorrente de lei (art. 124, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91), o que
afasta a aplicação do representativo de controvérsia (RESP 1.235.513/AL)
no caso em questão.
- Apelo improvido.
- Recurso adesivo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. VALORES
PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. BASE DE
CÁLCULO. RECEBIMENTO CONJUNTO DE SEGURO DESEMPREGO E BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL.
- Os pagamentos efetuados na via administrativa equivalem a reconhecimento
do pedido efetuado pela parte que pagou, devendo ser compensados na fase de
liquidação do julgado, entretanto devem integrar a base de cálculo dos
honorários. Precedentes do STJ.
- A vedação de recebimento conjunto de seguro desemprego e qualquer
benefício previdenciário, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, é
decorrente de lei (art. 124, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91), o que
afasta a aplicação do representativo de controvérsia (RESP 1.235.513/AL)
no caso em questão.
- Apelo improvido.
- Recurso adesivo improvido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao apelo e ao recurso adesivo, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/06/2017
Data da Publicação
:
21/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2233797
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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