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Jurisprudência


TRF3 0011831-06.2017.4.03.9999 00118310620174039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RECEBIMENTO CONJUNTO DE SEGURO DESEMPREGO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. - Os pagamentos efetuados na via administrativa equivalem a reconhecimento do pedido efetuado pela parte que pagou, devendo ser compensados na fase de liquidação do julgado, entretanto devem integrar a base de cálculo dos honorários. Precedentes do STJ. - A vedação de recebimento conjunto de seguro desemprego e qualquer benefício previdenciário, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, é decorrente de lei (art. 124, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91), o que afasta a aplicação do representativo de controvérsia (RESP 1.235.513/AL) no caso em questão. - Apelo improvido. - Recurso adesivo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e ao recurso adesivo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2233797
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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