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Jurisprudência


TRF3 0011836-12.2008.4.03.6000 00118361220084036000

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: T.S.S.C., servidora pública federal junto ao INSS, expediu certidão de tempo de serviço com inserção de vínculos empregatícios fictícios em favor de E.H.F., servidora pública federal junto à Receita Federal do Brasil, que utilizou o documento para obtenção de aposentaria voluntária, causando aos cofres públicos prejuízo de R$ 305.417,05, entre 18/4/1997 a 5/2/2004. PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL AFASTADO: inexistência de identidade de pedido e de causa de pedir com as ações ordinárias ajuizadas por E.H.F. contra o INSS e a UNIÃO FEDERAL, objetivando a reintegração ao cargo público que ocupava e indenização por danos matérias e morais decorrentes da sua demissão. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA: os fatos tratados nesses autos também são objeto de ação penal onde as corrés foram denunciadas como incursas no artigo 171, §3º, do Código Penal, motivo pelo qual foi aplicado o disposto nos artigos 23, II, da Lei nº 8.429/92 e 142, §2º, da Lei nº 8.112/90, aferindo-se que o lapso prescricional dessa ação civil pública não está consumado. Ademais, a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme exposto no artigo 37, §5º, da Constituição Federal (STJ - REsp 1630958/SP, DJe 27/09/2017; REsp 1314597/SP, DJe 09/11/2016). INOCORRÊNCIA DE OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO: a existência de processo administrativo disciplinar e, nessa esteira, de questionamentos atinentes a sua instauração ou ao seu trâmite, não afeta o processamento da ação civil pública, haja vista a independência das esferas administrativa e judicial (STJ - AgRg no REsp 1502179/PE, DJe 19/12/2016). Também não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de prova reputado impreciso pelo Juízo a quo. Compete ao magistrado avaliar a necessidade e conveniência das provas requeridas para a formação da sua convicção (STJ - AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1677316/SP, DJe 14/12/2017; AgInt no AREsp 1044194/SP, DJe 27/10/2017). DOSIMETRIA DAS PENAS: as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 não são necessariamente cumulativas e o critério de aplicação deve ser pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Mantidas as penas de suspensão dos direitos políticos e de multa civil impostas na sentença, pela adequação à natureza e às consequências dos atos ímprobos praticados. RESSARCIMENTO DO DANO: as escusas fornecidas por E.H.F. não justificam o desfalque provocado aos cofres públicos, dolosamente. Em juízo, a apelante confirmou que tinha ciência das inverdades contidas na certidão de tempo de serviço e mesmo assim utilizou o documento para obter a aposentadoria. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA: acatado o pedido ministerial de condenação solidária de T.S.S.C. ao ressarcimento integral do dano, pois a expedição da certidão de tempo de serviço com informações falsas foi essencial para a consecução da improbidade administrativa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, afastar a matéria preliminar, negar provimento à apelação de ELZA HILDEBRAND FRANÇA e dar parcial provimento à apelação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2208858
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-171 PAR-3 ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA LEG-FED LEI-7347 ANO-1985 ART-23 INC-2 ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-142 PAR-2 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG-FED ANO-1988 ART-37 PAR-5 ***** LIA-92 LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-23 INC-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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