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Jurisprudência


TRF3 0011866-81.2011.4.03.6181 00118668120114036181

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, LEI 8.137/90. CONCURSO MATERIAL AFASTADO. EMBARGOS PROVIDOS. 1. O dissenso diz respeito, unicamente, à incidência da regra do concurso material. 2. Voto vencido entendeu que seria caso de aplicação da continuidade delitiva, enquanto o voto vencedor aplicou o artigo 69, do Código Penal. 3. Presença dos requisitos para o reconhecimento do crime continuado. 4. A conduta praticada pelo embargante se deu em exercícios consecutivos (2003, 2004, 2005 e 2006), em condições semelhantes, de forma que cabível a incidência do instituto do artigo 71, do Código Penal. Precedentes. 5. No caso, verifica-se que a acusação não pleiteou, em suas razões recursais, a aplicação do concurso material. 6. Embargos infringentes providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, para que prevaleça o voto vencido, sendo substituído o concurso material pela aplicação da continuidade delitiva, restando a reprimenda de ZOU CHANGXIN fixada em 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em regime aberto, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, como efetuado na sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 16/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Classe/Assunto : EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 55693
Órgão Julgador : QUARTA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-69 ART-71
Observações : STF HC 126.292/SP; ADC 43 E 44.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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