TRF3 0011866-81.2011.4.03.6181 00118668120114036181
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, LEI 8.137/90. CONCURSO MATERIAL AFASTADO. EMBARGOS
PROVIDOS.
1. O dissenso diz respeito, unicamente, à incidência da regra do concurso
material.
2. Voto vencido entendeu que seria caso de aplicação da continuidade
delitiva, enquanto o voto vencedor aplicou o artigo 69, do Código Penal.
3. Presença dos requisitos para o reconhecimento do crime continuado.
4. A conduta praticada pelo embargante se deu em exercícios consecutivos
(2003, 2004, 2005 e 2006), em condições semelhantes, de forma que cabível
a incidência do instituto do artigo 71, do Código Penal. Precedentes.
5. No caso, verifica-se que a acusação não pleiteou, em suas razões
recursais, a aplicação do concurso material.
6. Embargos infringentes providos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1º, I, LEI 8.137/90. CONCURSO MATERIAL AFASTADO. EMBARGOS
PROVIDOS.
1. O dissenso diz respeito, unicamente, à incidência da regra do concurso
material.
2. Voto vencido entendeu que seria caso de aplicação da continuidade
delitiva, enquanto o voto vencedor aplicou o artigo 69, do Código Penal.
3. Presença dos requisitos para o reconhecimento do crime continuado.
4. A conduta praticada pelo embargante se deu em exercícios consecutivos
(2003, 2004, 2005 e 2006), em condições semelhantes, de forma que cabível
a incidência do instituto do artigo 71, do Código Penal. Precedentes.
5. No caso, verifica-se que a acusação não pleiteou, em suas razões
recursais, a aplicação do concurso material.
6. Embargos infringentes providos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, para que prevaleça
o voto vencido, sendo substituído o concurso material pela aplicação da
continuidade delitiva, restando a reprimenda de ZOU CHANGXIN fixada em 4
(quatro) anos de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em regime
aberto, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas
penas restritivas de direitos, como efetuado na sentença, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
16/08/2018
Data da Publicação
:
24/08/2018
Classe/Assunto
:
EIfNu - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - 55693
Órgão Julgador
:
QUARTA SEÇÃO
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-69 ART-71
Observações
:
STF HC 126.292/SP;
ADC 43 E 44.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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