TRF3 0011876-52.2012.4.03.6000 00118765220124036000
REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL/MS. ADVOGADO INADIMPLENTE. DIREITO DE VOTAR. POSSIBILIDADE.
- O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), ao dispor
sobre as eleições, prevê a obrigação de comprovação de regularidade
do pagamento das anuidades apenas com relação ao advogado candidato. Ao
advogado eleitor exige-se apenas a inscrição regular perante a OAB. Lei
Federal nº 8.906/94.
- O artigo 18, da Resolução nº 07/2012, do Conselho Seccional da OAB/MS,
é ilegal, uma vez que a exigência da quitação das anuidades 30 dias antes
da eleição cria restrição ao direito do advogado não prevista em lei.
- Jurisprudência desta Corte Regional.
- Remessa oficial improvida.
Ementa
REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL/MS. ADVOGADO INADIMPLENTE. DIREITO DE VOTAR. POSSIBILIDADE.
- O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), ao dispor
sobre as eleições, prevê a obrigação de comprovação de regularidade
do pagamento das anuidades apenas com relação ao advogado candidato. Ao
advogado eleitor exige-se apenas a inscrição regular perante a OAB. Lei
Federal nº 8.906/94.
- O artigo 18, da Resolução nº 07/2012, do Conselho Seccional da OAB/MS,
é ilegal, uma vez que a exigência da quitação das anuidades 30 dias antes
da eleição cria restrição ao direito do advogado não prevista em lei.
- Jurisprudência desta Corte Regional.
- Remessa oficial improvida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. O Desembargador
André Nabarrete acompanhou por fundamento diverso.
Data do Julgamento
:
20/09/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 344221
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/10/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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