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Jurisprudência


TRF3 0011876-52.2012.4.03.6000 00118765220124036000

Ementa
REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/MS. ADVOGADO INADIMPLENTE. DIREITO DE VOTAR. POSSIBILIDADE. - O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94), ao dispor sobre as eleições, prevê a obrigação de comprovação de regularidade do pagamento das anuidades apenas com relação ao advogado candidato. Ao advogado eleitor exige-se apenas a inscrição regular perante a OAB. Lei Federal nº 8.906/94. - O artigo 18, da Resolução nº 07/2012, do Conselho Seccional da OAB/MS, é ilegal, uma vez que a exigência da quitação das anuidades 30 dias antes da eleição cria restrição ao direito do advogado não prevista em lei. - Jurisprudência desta Corte Regional. - Remessa oficial improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. O Desembargador André Nabarrete acompanhou por fundamento diverso.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Classe/Assunto : ReeNec - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 344221
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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