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Jurisprudência


TRF3 0011954-90.2009.4.03.6181 00119549020094036181

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 289, § 1º, CP. AUTORIA, DOLO E MATERIALIDADE INCONTROVERSOS. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, D, CP). INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231, DO STJ. APELO DA DEFESA PROVIDO. 1. Correção ex officio, por ocorrência de mero erro material, da capitulação jurídica do crime cometido. Prática, in casu, do crime previsto na figura típica do art. 289, § 1º, do CP. 2. Autoria, materialidade e dolo comprovados, confessados e incontroversos, não tendo sido objeto de irresignação recursal. 3. Sentenciado primário, de bons antecedentes, que não apresenta personalidade voltada para o crime. Os motivos e demais aspectos penais, tais como circunstâncias e quantidade de notas apreendidas, são os ordinariamente verificados à espécie. Pena-base reduzida ao piso legal. 4. Apesar de haver, de fato, confissão espontânea do réu nos autos, a atenuante prevista no art. 65, III, d, CP, embora reconhecida, não tem o condão de produzir qualquer resultado útil em seu favor na dosimetria da pena. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 5. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, CORRIGIR, ex officio, a condenação de AFONSO HENRIQUE FERREIRA LIMA, como incurso no art. 289, § 1º, do Código Penal, e DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, para reformar a sentença de origem, reduzindo a pena privativa de liberdade definitiva ao mínimo legal de 03 (três) anos de reclusão, mais 10 (dez) dias-multa, mantendo-se, no mais, a r. sentença de origem, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 65947
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-3 LET-D ART-289 PAR-1 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/06/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO: