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Jurisprudência


TRF3 0011965-40.2011.4.03.6120 00119654020114036120

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CORREÇÃO DO FGTS PELOS INDÍCES DOS JUROS PROGRESSIVOS. APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS DA CONTA FUNDIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CEF MESMO EM RELAÇÃO AOS EXTRATOS ANTERIORES À MIGRAÇÃO. CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DA CONTA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO BANCO DEPOSITÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A Lei n. 8.036, de 11/05/1990, que revogou a Lei n. 7.839/1989, determina à CEF o papel de agente operador (art. 4.º) do FGTS e estabelece como uma de suas atribuições a manutenção e controle das contas vinculadas. 2. O Decreto n. 99.684, de 08/11/1990, que regulamenta a Lei n. 8.036/1990, fixa, como prazo para a assunção do controle das contas vinculadas, 14/05/1991. 3. É de se concluir que no período anterior à migração, a responsabilidade pela manutenção e controle das contas vinculadas era do banco depositário, sendo que, a partir da Lei n. 8.036/1990, seja como órgão gestor, atribuição que antes da Lei n. 7.839/1989 era exercida pelo BNH, seja como agente operador, a Caixa Econômica Federal passou a centralizar os recursos do FGTS e a controlar as contas vinculadas e, em contrapartida, foi determinada a obrigação de emitir regularmente os extratos das contas individuais vinculadas. 4. O próprio Decreto n. 99.684/1990 estabelece que, no momento da centralização, os bancos depositários emitirão os extratos das contas vinculadas, que deverão conter o registro dos valores transferidos. 5. Não há como negar a responsabilidade da CEF em tais casos. Deveras, a partir do ano de 1990, a CEF tornou-se o agente operador de todas as contas do FGTS - inclusive daquelas em poder de outros bancos depositários -, competindo-lhe centralizar os recursos, manter e controlar as conta s vinculada s (artigo 7º, inciso I c/c art. 12 da Lei 8.036/90). 6. Não é por outra razão que a jurisprudência firmou o entendimento no sentido de que cabe à CEF a apresentação dos extratos das contas vinculadas ao FGTS, mesmo anteriores a 1992, "ainda que, para adquirir os extratos, seja necessário requisitá-los aos bancos depositários, inclusive com relação aos extratos anteriores à migração das contas que não tenham sido transferidas à CEF". Precedentes. 7. Ora, ainda que a CEF não tenha localizado a conta do autor, e ainda que se trate de período anterior a centralização das contas, o certo é que ela detém a responsabilidade pelo controle e manutenção das contas vinculadas ao FGTS, podendo requisitar, dos antigos bancos depositários, tanto os extratos quanto os numerários ainda não transferidos. 8. Nesse contexto, ainda que a existência da conta vinculada com os respectivos depósitos compreenda o período que antecede à migração, não há de se afastar o dever de indenização por parte do banco depositário e da CEF. Deste modo, a questão sob enfoque se refere ao fato de que a conta fundiária não foi localizada. Sendo assim o feito deve retornar à vara de origem para a emenda da inicial e citação do Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 321 do CPC. 9. Apelação parcialmente provida para desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/08/2018
Data da Publicação : 28/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1877886
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL HÉLIO NOGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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