main-banner

Jurisprudência


TRF3 0012007-32.2014.4.03.6105 00120073220144036105

Ementa
ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO COMPROVADA. 1. De acordo com o termo de rescisão de contrato de trabalho e do CNIS, a impetrante trabalhou nos períodos de 13/06/2011 a 02/01/14 e de 06/01/14 a 07/07/14 e foi demitida sem justa causa. 2. A impetrante não exerceu empregos de forma concomitante e requereu regularmente o seguro desemprego em 13/08/14. 3. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação desprovidas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, havida como submetida, e à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 363231
Órgão Julgador : DÉCIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão