TRF3 0012007-32.2014.4.03.6105 00120073220144036105
ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO COMPROVADA.
1. De acordo com o termo de rescisão de contrato de trabalho e do CNIS,
a impetrante trabalhou nos períodos de 13/06/2011 a 02/01/14 e de 06/01/14
a 07/07/14 e foi demitida sem justa causa.
2. A impetrante não exerceu empregos de forma concomitante e requereu
regularmente o seguro desemprego em 13/08/14.
3. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação desprovidas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SEGURO DESEMPREGO. SITUAÇÃO DE DESEMPREGO COMPROVADA.
1. De acordo com o termo de rescisão de contrato de trabalho e do CNIS,
a impetrante trabalhou nos períodos de 13/06/2011 a 02/01/14 e de 06/01/14
a 07/07/14 e foi demitida sem justa causa.
2. A impetrante não exerceu empregos de forma concomitante e requereu
regularmente o seguro desemprego em 13/08/14.
3. Remessa oficial, havida como submetida, e apelação desprovidas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à remessa oficial, havida como submetida,
e à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
09/11/2016
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 363231
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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