TRF3 0012115-14.2017.4.03.9999 00121151420174039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO
INCONTROVERSA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº
11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. TUTELA ANTECIPADA. IMPLANTAÇÃO
IMEDIATA DO BENEFÍCIO.
1.Concessão da aposentadoria por invalidez incontroversa.
2.Termo inicial do benefício fixado na data da citação. REsp nº
1.369.165/SP.
3.Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
4.Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
85, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº 111 do
Superior Tribunal de Justiça.
5.Prestação de caráter alimentar. Implantação imediata do
benefício. Tutela antecipada concedida
6.Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO
INCONTROVERSA. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. LEI Nº
11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. TUTELA ANTECIPADA. IMPLANTAÇÃO
IMEDIATA DO BENEFÍCIO.
1.Concessão da aposentadoria por invalidez incontroversa.
2.Termo inicial do benefício fixado na data da citação. REsp nº
1.369.165/SP.
3.Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
4.Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
85, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil/2015 e Súmula nº 111 do
Superior Tribunal de Justiça.
5.Prestação de caráter alimentar. Implantação imediata do
benefício. Tutela antecipada concedida
6.Apelação do INSS parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2234082
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/08/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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