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Jurisprudência


TRF3 0012117-36.2011.4.03.6105 00121173620114036105

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO APTA A ENGANAR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. 1. Materialidade, autoria e dolo devidamente comprovados. 2. Revela-se equivocado o entendimento de que o valor expresso na moeda ou a quantidade de exemplares, isoladamente, afastaria a tipicidade material do delito. A ofensa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal (CP, art. 289, § 1º) está evidenciada nos autos, pois não apenas a introdução no meio circulante de cédula sabidamente falsa caracteriza o ilícito, mas também a guarda desta, sendo que qualquer uma das condutas retira a credibilidade, lesando, em consequência, a fé pública. 3. Afastada a alegação de que a falsificação seria de fácil constatação e, consequentemente, que o crime seria impossível. Conforme se extrai da conclusão do laudo pericial, as notas apreendidas em poder do acusado tinham atributos para serem inseridas no comércio e enganar o homem comum. 4. A ofensa ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal (CP, art. 289, § 1º) está evidenciada nos autos, não havendo que se falar em desclassificação para o tipo privilegiado do § 2º do art. 289 do Código Penal, isso porque a boa-fé não foi demonstrada ao longo de toda a instrução. 5. Dosimetria da pena mantida, assim como o regime aberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade e a substituição dessa pena por restritivas de direitos. 6. Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 09/10/2018
Data da Publicação : 17/10/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 67310
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-289 PAR-1 PAR-2
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/10/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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