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Jurisprudência


TRF3 0012129-56.2016.4.03.0000 00121295620164030000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ARTIGO 135, III, CTN. SÚMULA 435/STJ. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 133, CPC/2015. INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 133 do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaura a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. 2. O pedido de redirecionamento da execução fiscal, embasado na Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça e art. 135, inc. III, do Código Tributário Nacional, não está condicionado à instauração do incidente previsto no art. 133 do Código de Processo Civil, tampouco a regra do art. 50 do Código Civil. 3. A aplicação do disposto no art. 135, inc. III, do Código Tributário Nacional, que dá ensejo ao redirecionamento da execução fiscal aos sócios, representa norma especial, situando-se o procedimento na órbita da legislação tributária, o que afasta a norma geral estampada nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, distinguindo-se também da figura da responsabilidade patrimonial prevista no Código Civil. 4. Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 584081
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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