TRF3 0012139-26.2012.4.03.6181 00121392620124036181
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar eventual ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (artigo 619 do Código
de Processo Penal), não para rediscutir a decisão.
2. Integrada a fundamentação do aresto quanto à tese da inexigibilidade
de conduta diversa não ser aplicável ao crime de sonegação ora analisado.
3. Reconhecido o equívoco no que tange à somatória da pena-base do delito,
restando fixada a pena definitiva no patamar de 2 (dois) anos, 11 (onze)
meses e 12 (doze) dias.
4. Prejudicada a análise da alegada omissão quanto à questão de execução
provisória das penas restritivas de direitos, em razão da liminar deferida
pelo C. Superior Tribunal de Justiça (fls. 894).
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar eventual ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (artigo 619 do Código
de Processo Penal), não para rediscutir a decisão.
2. Integrada a fundamentação do aresto quanto à tese da inexigibilidade
de conduta diversa não ser aplicável ao crime de sonegação ora analisado.
3. Reconhecido o equívoco no que tange à somatória da pena-base do delito,
restando fixada a pena definitiva no patamar de 2 (dois) anos, 11 (onze)
meses e 12 (doze) dias.
4. Prejudicada a análise da alegada omissão quanto à questão de execução
provisória das penas restritivas de direitos, em razão da liminar deferida
pelo C. Superior Tribunal de Justiça (fls. 894).
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 57523
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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