TRF3 0012176-13.2013.4.03.6183 00121761320134036183
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. RENDA MENSAL INICIAL. AFASTAMENTO DO FATOR
PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRF-3 E STF.
1. Aposentadoria especial em função do exercício do magistério esteve
presente no ordenamento até a EC nº 18/81, a qual passou transformou
a aposentadoria do professor em modalidade de aposentadoria por tempo de
contribuição com requisito etário reduzido. Entendimento adotado pelo
Supremo Tribunal Federal na ADI nº 178 da relatoria do falecido ministro
Mauricio Côrrea.
2. A Constituição da República de 1988 e a Lei nº 8.213/1991 mantiveram
a aposentadoria do professor como espécie de aposentadoria por tempo de
contribuição, aplicando-se a redução de 5 anos, no requisito tempo de
contribuição, em relação à demais atividades comuns.
3. A Lei Previdenciária estabelece a aplicação do fator previdenciário
para a aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Subseção
III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço, art. 56), no cálculo da renda
mensal inicial da sua aposentadoria.
4. Remessa necessária e Apelação providas. Improcedência do
pedido. Condenação da parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85
do Código de Processo Civil/2015, ressalvando, quanto à execução das verbas
de sucumbência, a suspensão prevista no artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. RENDA MENSAL INICIAL. AFASTAMENTO DO FATOR
PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRF-3 E STF.
1. Aposentadoria especial em função do exercício do magistério esteve
presente no ordenamento até a EC nº 18/81, a qual passou transformou
a aposentadoria do professor em modalidade de aposentadoria por tempo de
contribuição com requisito etário reduzido. Entendimento adotado pelo
Supremo Tribunal Federal na ADI nº 178 da relatoria do falecido ministro
Mauricio Côrrea.
2. A Constituição da República de 1988 e a Lei nº 8.213/1991 mantiveram
a aposentadoria do professor como espécie de aposentadoria por tempo de
contribuição, aplicando-se a redução de 5 anos, no requisito tempo de
contribuição, em relação à demais atividades comuns.
3. A Lei Previdenciária estabelece a aplicação do fator previdenciário
para a aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Subseção
III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço, art. 56), no cálculo da renda
mensal inicial da sua aposentadoria.
4. Remessa necessária e Apelação providas. Improcedência do
pedido. Condenação da parte autora ao pagamento dos honorários
advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85
do Código de Processo Civil/2015, ressalvando, quanto à execução das verbas
de sucumbência, a suspensão prevista no artigo 98, § 3º, do CPC/2015.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento à remessa necessária e à apelação do INSS
para julgar improcedente o pedido, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
28/08/2018
Data da Publicação
:
05/09/2018
Classe/Assunto
:
ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2154614
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED EMC-18 ANO-1981
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-56
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 ART-98 PAR-3
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/09/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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