TRF3 0012186-50.2016.4.03.6119 00121865020164036119
PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. NECESSIDADE.
- Não há nos autos prova documental de que a despedida do impetrante tenha
sido imotivada e, ao menos no que tange à empresa BIO PRODUTOS LABORATORIAS
LTDA, não há prova pré-constituída de sua inatividade.
- Impetrante não comprovou seu propalado direito líquido e certo à
percepção do seguro-desemprego, valendo ressaltar que o rito especial do
mandamus não comporta dilação probatória. Precedentes.
- Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. MANDADO DE SEGURANÇA. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. NECESSIDADE.
- Não há nos autos prova documental de que a despedida do impetrante tenha
sido imotivada e, ao menos no que tange à empresa BIO PRODUTOS LABORATORIAS
LTDA, não há prova pré-constituída de sua inatividade.
- Impetrante não comprovou seu propalado direito líquido e certo à
percepção do seguro-desemprego, valendo ressaltar que o rito especial do
mandamus não comporta dilação probatória. Precedentes.
- Apelação a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
21/03/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 370235
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL ANA PEZARINI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/04/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão