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Jurisprudência


TRF3 0012189-05.2016.4.03.9999 00121890520164039999

Ementa
APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E PERMANENTE COMPROVADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIB NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REsp nº 1.369.165/SP. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O valor total da condenação não alcançará a importância de 60 (sessenta) salários mínimos estabelecida no § 2º do art. 475 do CPC/73. Preliminar rejeitada. 2. É plenamente possível a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública nas causas de natureza previdenciária e assistencial. Apelação dotada apenas de efeito devolutivo. Preliminar rejeitada. 3. Incapacidade laborativa total e permanente comprovada. Requisitos de qualidade de segurado e de carência incontroversos. Aposentadoria por invalidez mantida. 4. Havendo requerimento administrativo, o termo inicial do benefício será fixado na data do requerimento ou da cessação do benefício. O laudo pericial judicial constitui apenas prova produzida em juízo com o objetivo de constatar uma situação fática preexistente, não tendo, a princípio, o condão de estabelecer o termo a quo da benesse. 5. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo 20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ. 6. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção de ofício. 7. Sentença corrigida de ofício. Preliminares rejeitadas e, no mérito, apelação não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, corrigir a sentença para fixar os critérios de atualização do débito; rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2150733
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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