TRF3 0012259-22.2016.4.03.6119 00122592220164036119
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA
LEI Nº 11.343/06. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO
35 DA LEI DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Mantida a absolvição dos réus pelo delito previsto no art. 35 da Lei
nº 11.343/06, porquanto a acusação não logrou êxito em comprovar os
requisitos caracterizadores da associação criminosa, como os elementos
informativos acerca da formação, organização, estabilidade e modus
operandi do grupo criminoso.
2. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo Auto de prisão
em flagrante, Laudo Preliminar de Constatação, Auto de Apresentação e
Apreensão, Laudos Preliminares de Constatação, Laudos de Perícia Criminal
Federal - Química Forense, além dos depoimentos prestados pelas testemunhas
e pelo réu, tanto na esfera policial como na fase judicial.
3. Presentes as causas permissivas do aprisionamento cautelar, não se acolhe
o pedido defensivo de recorrer em liberdade.
4. Dosimetria. Os elementos de cognição demonstram que os acusados
possuem diversas saídas em curto espaço de tempo para a Europa não
havendo demonstração inequívoca no sentido de que as viagens ao exterior
ocorreram por outros motivos que não para a prática criminosa. Desta feita,
deve ser mantida a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º da Lei
n.º 11.343/2006 no patamar de 1/6 (um sexto), como fixada pelo juízo a quo.
5. Mantidos o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário
mínimo vigente à época dos fatos, bem assim o regime inicial fechado para
início de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §3º, do Código
Penal.
6. O "quantum" da pena privativa de liberdade e as circunstâncias judiciais
desfavoráveis obstam a substituição da reprimenda corporal por restritivas
de direitos.
7. Concedidos ao réu os benefícios da justiça gratuita.
8. Apelação do Ministério Público Federal e da denunciada
desprovidos. Apelação do acusado parcialmente provida tão somente para
conceder os benefícios da justiça gratuita.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA
LEI Nº 11.343/06. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO
35 DA LEI DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA.
1. Mantida a absolvição dos réus pelo delito previsto no art. 35 da Lei
nº 11.343/06, porquanto a acusação não logrou êxito em comprovar os
requisitos caracterizadores da associação criminosa, como os elementos
informativos acerca da formação, organização, estabilidade e modus
operandi do grupo criminoso.
2. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo Auto de prisão
em flagrante, Laudo Preliminar de Constatação, Auto de Apresentação e
Apreensão, Laudos Preliminares de Constatação, Laudos de Perícia Criminal
Federal - Química Forense, além dos depoimentos prestados pelas testemunhas
e pelo réu, tanto na esfera policial como na fase judicial.
3. Presentes as causas permissivas do aprisionamento cautelar, não se acolhe
o pedido defensivo de recorrer em liberdade.
4. Dosimetria. Os elementos de cognição demonstram que os acusados
possuem diversas saídas em curto espaço de tempo para a Europa não
havendo demonstração inequívoca no sentido de que as viagens ao exterior
ocorreram por outros motivos que não para a prática criminosa. Desta feita,
deve ser mantida a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º da Lei
n.º 11.343/2006 no patamar de 1/6 (um sexto), como fixada pelo juízo a quo.
5. Mantidos o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário
mínimo vigente à época dos fatos, bem assim o regime inicial fechado para
início de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §3º, do Código
Penal.
6. O "quantum" da pena privativa de liberdade e as circunstâncias judiciais
desfavoráveis obstam a substituição da reprimenda corporal por restritivas
de direitos.
7. Concedidos ao réu os benefícios da justiça gratuita.
8. Apelação do Ministério Público Federal e da denunciada
desprovidos. Apelação do acusado parcialmente provida tão somente para
conceder os benefícios da justiça gratuita.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação do Ministério
Público Federal e da acusada e dar parcial provimento ao recurso de apelação
do denunciado tão somente para conceder os benefícios da justiça gratuita,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
21/06/2018
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74050
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Referência
legislativa
:
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-35
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-3
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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