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Jurisprudência


TRF3 0012259-22.2016.4.03.6119 00122592220164036119

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEI DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Mantida a absolvição dos réus pelo delito previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06, porquanto a acusação não logrou êxito em comprovar os requisitos caracterizadores da associação criminosa, como os elementos informativos acerca da formação, organização, estabilidade e modus operandi do grupo criminoso. 2. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo Auto de prisão em flagrante, Laudo Preliminar de Constatação, Auto de Apresentação e Apreensão, Laudos Preliminares de Constatação, Laudos de Perícia Criminal Federal - Química Forense, além dos depoimentos prestados pelas testemunhas e pelo réu, tanto na esfera policial como na fase judicial. 3. Presentes as causas permissivas do aprisionamento cautelar, não se acolhe o pedido defensivo de recorrer em liberdade. 4. Dosimetria. Os elementos de cognição demonstram que os acusados possuem diversas saídas em curto espaço de tempo para a Europa não havendo demonstração inequívoca no sentido de que as viagens ao exterior ocorreram por outros motivos que não para a prática criminosa. Desta feita, deve ser mantida a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º da Lei n.º 11.343/2006 no patamar de 1/6 (um sexto), como fixada pelo juízo a quo. 5. Mantidos o valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, bem assim o regime inicial fechado para início de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §3º, do Código Penal. 6. O "quantum" da pena privativa de liberdade e as circunstâncias judiciais desfavoráveis obstam a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos. 7. Concedidos ao réu os benefícios da justiça gratuita. 8. Apelação do Ministério Público Federal e da denunciada desprovidos. Apelação do acusado parcialmente provida tão somente para conceder os benefícios da justiça gratuita.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação do Ministério Público Federal e da acusada e dar parcial provimento ao recurso de apelação do denunciado tão somente para conceder os benefícios da justiça gratuita, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 74050
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Referência legislativa : ***** LDR-06 LEI DE DROGAS LEG-FED LEI-11343 ANO-2006 ART-33 PAR-4 ART-35 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-3
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:21/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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