TRF3 0012316-48.2008.4.03.6110 00123164820084036110
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. ATIVIDADE CLANDESTINA DE
TELECOMUNICAÇÕES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE
DOLO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de atividade clandestina de
telecomunicações, tipificado no artigo 183 da Lei 9.472/97.
2. Ficaram devidamente comprovados a materialidade, autoria e o dolo na
conduta do réu.
3. Não merece acolhida a pretensão do recorrente de aplicação do princípio
da insignificância, uma vez que a norma do artigo 183 da Lei nº 9.472/1997
protege não só a regularidade dos serviços de telecomunicações, mas
também o monopólio, constitucionalmente atribuído à União, na exploração
desses serviços (artigo 21, XI da Constituição Federal de 1988). Ademais,
em se tratando de crime formal e de perigo abstrato, não se exige para a sua
consumação a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente.
4. A posterior autorização pela ANATEL não é suficiente para afastar a
tipicidade da conduta, sendo necessária somente a operação de estação
de telecomunicação sem a devida autorização para restar caracterizada
a prática ilícita, como ocorreu no caso em tela.
5. Embora a pena mínima cominada ao crime do artigo 183 da Lei 9.472/97
seja de 02 anos, a pena aplicada ao réu não pode ser majorada tendo em
vista a proibição da reformatio in pejus.
6. Aplicável a atenuante da confissão que, no caso concreto, não terá
efeito, tendo em vista a Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância
atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. ATIVIDADE CLANDESTINA DE
TELECOMUNICAÇÕES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE
DOLO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de atividade clandestina de
telecomunicações, tipificado no artigo 183 da Lei 9.472/97.
2. Ficaram devidamente comprovados a materialidade, autoria e o dolo na
conduta do réu.
3. Não merece acolhida a pretensão do recorrente de aplicação do princípio
da insignificância, uma vez que a norma do artigo 183 da Lei nº 9.472/1997
protege não só a regularidade dos serviços de telecomunicações, mas
também o monopólio, constitucionalmente atribuído à União, na exploração
desses serviços (artigo 21, XI da Constituição Federal de 1988). Ademais,
em se tratando de crime formal e de perigo abstrato, não se exige para a sua
consumação a ocorrência de dano concreto causado pela conduta do agente.
4. A posterior autorização pela ANATEL não é suficiente para afastar a
tipicidade da conduta, sendo necessária somente a operação de estação
de telecomunicação sem a devida autorização para restar caracterizada
a prática ilícita, como ocorreu no caso em tela.
5. Embora a pena mínima cominada ao crime do artigo 183 da Lei 9.472/97
seja de 02 anos, a pena aplicada ao réu não pode ser majorada tendo em
vista a proibição da reformatio in pejus.
6. Aplicável a atenuante da confissão que, no caso concreto, não terá
efeito, tendo em vista a Súmula 231 do STJ: "A incidência da circunstância
atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
7. Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator
e, por maioria, determinar a imediata expedição de guia de execução,
nos termos do voto do Des. Fed. Valdeci dos Santos, acompanhado pelo
Des. Fed. Hélio Nogueira, vencido o Relator que entende que a expedição
da guia de execução deve ser feita após certificado o esgotamento dos
recursos ordinários.
Data do Julgamento
:
30/05/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 58397
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-9472 ANO-1997 ART-183
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-21 INC-11
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-231
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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