main-banner

Jurisprudência


TRF3 0012395-27.2012.4.03.6000 00123952720124036000

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 188, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AO PROCESSO PENAL. I.No âmbito do processo penal, inclusive nos embargos de terceiro opostos em razão de sequestro de bens no interesse de ação penal, a apelação deve ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 593, do CPP - Código de Processo Penal. II.Não se aplica ao processo penal o prazo em dobro previsto no artigo 188, do antigo CPC - Código de Processo Civil, eis que o Código de Processo Penal previu a prerrogativa do prazo em dobro exclusivamente para os defensores públicos, não tendo feito qualquer menção ao Ministério Público ou à Fazenda Pública, donde se conclui que o dispositivo processual civil não se afigura compatível com a sistemática processual penal. Precedentes do C. STJ. III.Apelação não conhecida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 28/09/2016
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 62055
Órgão Julgador : DÉCIMA PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-188 ART-593
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/09/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão