TRF3 0012441-32.2016.4.03.0000 00124413220164030000
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL
ORIGINÁRIA. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS QUANDO
JÁ ENCERRADO O MANDATO ELETIVO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. OBTENÇÃO,
MEDIANTE FRAUDE, DE FINANCIAMENTO. PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF. LEI N. 7.492/1986, ART. 19. CRIME CONTRA O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NO INCISO IV DO ARTIGO 2º
DA LEI N. 8.137/1990. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A aferição, pelo tribunal acerca da ocorrência ou não de violação
a texto de lei não diz respeito ao cabimento, mas ao mérito do pedido
revisional fundado no inciso I do artigo 621 do Código de Processo
Penal. Preliminar rejeitada.
2. A competência para julgar os embargos de declaração é do órgão
prolator do ato decisório embargado. Assim, ainda que encerrado o mandato
eletivo que conferia ao réu prerrogativa de foro, os embargos de declaração
opostos ao acórdão condenatório devem ser julgados pelo tribunal que
julgou a ação penal. Nulidade inexistente.
3. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
configura um programa de financiamento e não um incentivo fiscal. Assim,
a obtenção, mediante fraude, de financiamento oriundo de verbas do PRONAF
configura o delito previsto no artigo 19 da Lei n. 7.492/1986 e não o crime
tipificado no inciso IV do artigo 2º da Lei n. 8.137/1990.
4. Não se acolhe o pedido revisional fundado no inciso I do artigo 621 do
Código de Processo Penal se o enquadramento legal dado aos fatos decorre,
quando menos, de interpretação razoável. Precedentes.
5. Pedido revisional improcedente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL
ORIGINÁRIA. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS QUANDO
JÁ ENCERRADO O MANDATO ELETIVO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. OBTENÇÃO,
MEDIANTE FRAUDE, DE FINANCIAMENTO. PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF. LEI N. 7.492/1986, ART. 19. CRIME CONTRA O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NO INCISO IV DO ARTIGO 2º
DA LEI N. 8.137/1990. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. A aferição, pelo tribunal acerca da ocorrência ou não de violação
a texto de lei não diz respeito ao cabimento, mas ao mérito do pedido
revisional fundado no inciso I do artigo 621 do Código de Processo
Penal. Preliminar rejeitada.
2. A competência para julgar os embargos de declaração é do órgão
prolator do ato decisório embargado. Assim, ainda que encerrado o mandato
eletivo que conferia ao réu prerrogativa de foro, os embargos de declaração
opostos ao acórdão condenatório devem ser julgados pelo tribunal que
julgou a ação penal. Nulidade inexistente.
3. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
configura um programa de financiamento e não um incentivo fiscal. Assim,
a obtenção, mediante fraude, de financiamento oriundo de verbas do PRONAF
configura o delito previsto no artigo 19 da Lei n. 7.492/1986 e não o crime
tipificado no inciso IV do artigo 2º da Lei n. 8.137/1990.
4. Não se acolhe o pedido revisional fundado no inciso I do artigo 621 do
Código de Processo Penal se o enquadramento legal dado aos fatos decorre,
quando menos, de interpretação razoável. Precedentes.
5. Pedido revisional improcedente.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Orgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, julgar improcedente o pedido revisional, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
RvC - REVISÃO CRIMINAL - 1257
Órgão Julgador
:
ORGÃO ESPECIAL
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
LEG-FED LEI-7492 ANO-1986 ART-19
LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-2 INC-4
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-621 INC-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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