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Jurisprudência


TRF3 0012441-32.2016.4.03.0000 00124413220164030000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS QUANDO JÁ ENCERRADO O MANDATO ELETIVO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. OBTENÇÃO, MEDIANTE FRAUDE, DE FINANCIAMENTO. PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF. LEI N. 7.492/1986, ART. 19. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NO INCISO IV DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.137/1990. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. A aferição, pelo tribunal acerca da ocorrência ou não de violação a texto de lei não diz respeito ao cabimento, mas ao mérito do pedido revisional fundado no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. 2. A competência para julgar os embargos de declaração é do órgão prolator do ato decisório embargado. Assim, ainda que encerrado o mandato eletivo que conferia ao réu prerrogativa de foro, os embargos de declaração opostos ao acórdão condenatório devem ser julgados pelo tribunal que julgou a ação penal. Nulidade inexistente. 3. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF configura um programa de financiamento e não um incentivo fiscal. Assim, a obtenção, mediante fraude, de financiamento oriundo de verbas do PRONAF configura o delito previsto no artigo 19 da Lei n. 7.492/1986 e não o crime tipificado no inciso IV do artigo 2º da Lei n. 8.137/1990. 4. Não se acolhe o pedido revisional fundado no inciso I do artigo 621 do Código de Processo Penal se o enquadramento legal dado aos fatos decorre, quando menos, de interpretação razoável. Precedentes. 5. Pedido revisional improcedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Orgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar improcedente o pedido revisional, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : RvC - REVISÃO CRIMINAL - 1257
Órgão Julgador : ORGÃO ESPECIAL
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LCCSF-86 LEI DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL LEG-FED LEI-7492 ANO-1986 ART-19 LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-2 INC-4 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-621 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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