TRF3 0012462-18.2015.4.03.9999 00124621820154039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REDUÇÃO.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Termo inicial do benefício mantido na data do requerimento administrativo,
uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos
necessários à concessão do benefício desde então.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
4. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR
RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL DO
BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS
NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REDUÇÃO.
1. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
2. Termo inicial do benefício mantido na data do requerimento administrativo,
uma vez que a parte autora demonstrou que já havia preenchido os requisitos
necessários à concessão do benefício desde então.
3. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Correção
de ofício.
4. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
5. Sentença corrigida de ofício. Apelação parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, corrigir, de ofício, a sentença, para fixar os critérios de
atualização do débito e dar parcial provimento à apelação, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2053620
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
JUIZ CONVOCADO RICARDO CHINA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/12/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão