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Jurisprudência


TRF3 0012549-16.2014.4.03.6181 00125491620144036181

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 444 DO STJ. ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. JULGAMENTO EM RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO CONSOLIDADA. SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2º, I, CP. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. QUALIFICADORA CORRETAMENTE APLICADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O réu permaneceu custodiado durante todo o processo, sendo, ao final, condenado, não tendo havido mudança no quadro fático descrito na sentença a ensejar a alteração de sua situação prisional, nos termos do artigo 387, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. Rejeito a alegação de nulidade dos reconhecimentos fotográfico e pessoal, que a defesa sustenta não terem sido realizados em conformidade com a legislação processual penal. Os reconhecimentos na fase inquisitorial foram ratificados por reconhecimento seguro em audiência de instrução e julgamento, bem como por contundente prova testemunhal e pela própria confissão do acusado. 3. Em observância à Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça, a personalidade do agente não pode ser valorada negativamente apenas com base na folha de antecedentes criminais indicando ações penais em curso. 4. Reconheço a incidência no caso da atenuante da confissão espontânea, mas mantenho a pena no mínimo legal, em observância à Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. A simulação de arma de fogo presta-se tão somente a caracterizar a grave ameaça, circunstância elementar do crime de roubo, mas não constitui motivo idôneo apto a exasperar a pena do crime de roubo nos termos do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, por ausência de potencialidade ofensiva à integridade da vítima. Jurisprudência. 6. Deve ser mantida a aplicação da causa de aumento de pena do artigo 157, § 2º, inciso V, do Código Penal, pois a manutenção da vítima no compartimento de carga não foi imprescindível para a execução do roubo. 7. Mantenho o regime inicial fechado, em observância ao artigo 33, § 3º, do Código Penal, considerando o modo de execução do delito e as causas de aumento presentes no caso concreto, bem como a gravidade concreta do crime perpetrado, como já explanado na fixação da pena. 8. Verifico que a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos não se mostra suficiente no caso concreto, nos termos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, sendo certo, ademais, que, tendo em vista o quantum da condenação e a espécie de delito, não estão preenchidos os requisitos objetivos do inciso I do mesmo artigo 44 do Código Penal. 9. Concedo isenção de custas processuais ao sentenciado, conforme requerido. 10. Recurso provido em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação de TIAGO DIAS MEIRA, para reduzir a pena aplicada em primeiro grau, fixando-a definitivamente em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e para isentar o réu do pagamento das custas processuais, mantendo-se, no mais, a r. sentença de piso, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 14/03/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 64890
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 PAR-1 ART-543C ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-444 ***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA LEG-FED SUM-231 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-33 PAR-3 ART-44 INC-1 INC-3 ART-157 PAR-2 INC-1 INC-5
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/03/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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