TRF3 0012558-57.2015.4.03.0000 00125585720154030000
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO
INOMINADO. PARCELAMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS ANTES DA
ADESÃO. MANUTENÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. MEDIDA COMPATÍVEL COM A
SITUAÇÃO DE DEVEDOR EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. A Lei n° 11.941/2009, em exceção à dispensa de garantia do parcelamento,
preserva as penhoras já feitas em execução fiscal (artigo 11, I). A
indisponibilidade de bens, como medida cautelar projetada para futura
constrição, segue também o mesmo regime.
II. Os créditos da Fazenda Pública, essenciais à satisfação das
necessidades coletivas, justificam o bloqueio do patrimônio particular,
enquanto o acordo administrativo permanece em vigor. Sistema Digital Tecnologia
Ltda. demonstrou, inclusive, risco de insolvência, tanto que o Juízo de
Origem decretou a medida prevista no artigo 185-A do CTN.
III. O contribuinte sujeito ao bloqueio não recebe uma diferenciação injusta
em relação aos demais devedores que se eximiram dele. A realização da
penhora ou da indisponibilidade significa que a cobrança de Dívida Ativa
se encontrava em ritmo avançado.
IV. A manutenção da constrição é mais condizente com a situação de
quem ocupava o polo passivo de execução fiscal e estava prestes a sofrer
atos de expropriação.
V. Agravo inominado a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO
INOMINADO. PARCELAMENTO. INDISPONIBILIDADE DE BENS ANTES DA
ADESÃO. MANUTENÇÃO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. MEDIDA COMPATÍVEL COM A
SITUAÇÃO DE DEVEDOR EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. A Lei n° 11.941/2009, em exceção à dispensa de garantia do parcelamento,
preserva as penhoras já feitas em execução fiscal (artigo 11, I). A
indisponibilidade de bens, como medida cautelar projetada para futura
constrição, segue também o mesmo regime.
II. Os créditos da Fazenda Pública, essenciais à satisfação das
necessidades coletivas, justificam o bloqueio do patrimônio particular,
enquanto o acordo administrativo permanece em vigor. Sistema Digital Tecnologia
Ltda. demonstrou, inclusive, risco de insolvência, tanto que o Juízo de
Origem decretou a medida prevista no artigo 185-A do CTN.
III. O contribuinte sujeito ao bloqueio não recebe uma diferenciação injusta
em relação aos demais devedores que se eximiram dele. A realização da
penhora ou da indisponibilidade significa que a cobrança de Dívida Ativa
se encontrava em ritmo avançado.
IV. A manutenção da constrição é mais condizente com a situação de
quem ocupava o polo passivo de execução fiscal e estava prestes a sofrer
atos de expropriação.
V. Agravo inominado a que se nega provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao agravo inominado, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 559077
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/05/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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