TRF3 0012646-31.2015.4.03.6100 00126463120154036100
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE
PROTOCOLO DE PETIÇÕES E PRÉVIO AGENDAEMNTO PARA ATENDIMENTO DE ADVOGADOS
NAS AGÊNCIAS DO INSS. EXIGÊNCIA DE UMA SENHA POR ATENDIMENTO. AUSÊNCIA
DE RAZOABILIDADE E PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PETIÇÃO E AO
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.
1. O cerne da controvérsia diz respeito unicamente à possibilidade de dos
advogados protocolar requerimentos administrativos nas agências do INSS sem
prévio agendamento, senhas e filas, bem como da exigência de apresentação
de procuração para fornecimento de CNIS e certidão de inexistência de
dependente.
2. Não pode a Administração Pública restringir a defesa dos interesses
dos segurados, devidamente representados por procurador, limitando o número
de requerimentos, sob pena de violação ao livre exercício da atividade
profissional e das prerrogativas próprias da advocacia, previstas nos
arts. 5º, inciso XIII e 133, da Constituição Federal, bem como no art. 7º,
inciso VI, "c", da Lei n. 8.906/94.
3. A exigência de senha para atendimento ao público não constitui, por
si só, afronta às prerrogativas do advogado, por se tratar de medida de
organização interna das agências.
4. Contudo, a exigência de uma senha para cada procedimento requerido
pelo mesmo advogado, além de violar direito líquido e certo do apelado,
em prejuízo ao livre exercício da atividade profissional e ao direito de
petição, não encontra respaldo legal, nem, tampouco, razoabilidade na
medida imposta.
5. Apelação e Remessa Oficial improvidas.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGÊNCIA DE
PROTOCOLO DE PETIÇÕES E PRÉVIO AGENDAEMNTO PARA ATENDIMENTO DE ADVOGADOS
NAS AGÊNCIAS DO INSS. EXIGÊNCIA DE UMA SENHA POR ATENDIMENTO. AUSÊNCIA
DE RAZOABILIDADE E PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PETIÇÃO E AO
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.
1. O cerne da controvérsia diz respeito unicamente à possibilidade de dos
advogados protocolar requerimentos administrativos nas agências do INSS sem
prévio agendamento, senhas e filas, bem como da exigência de apresentação
de procuração para fornecimento de CNIS e certidão de inexistência de
dependente.
2. Não pode a Administração Pública restringir a defesa dos interesses
dos segurados, devidamente representados por procurador, limitando o número
de requerimentos, sob pena de violação ao livre exercício da atividade
profissional e das prerrogativas próprias da advocacia, previstas nos
arts. 5º, inciso XIII e 133, da Constituição Federal, bem como no art. 7º,
inciso VI, "c", da Lei n. 8.906/94.
3. A exigência de senha para atendimento ao público não constitui, por
si só, afronta às prerrogativas do advogado, por se tratar de medida de
organização interna das agências.
4. Contudo, a exigência de uma senha para cada procedimento requerido
pelo mesmo advogado, além de violar direito líquido e certo do apelado,
em prejuízo ao livre exercício da atividade profissional e ao direito de
petição, não encontra respaldo legal, nem, tampouco, razoabilidade na
medida imposta.
5. Apelação e Remessa Oficial improvidas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, ressalvado
posicionamento pessoal da Desembargadora Federal Marli Ferreira.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 361837
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEG-FED ANO-1988 ART-5 INC-13 ART-133
***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
LEG-FED LEI-8906 ANO-1994 ART-7 INC-6 LET-C
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:31/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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