TRF3 0012791-24.2014.4.03.6100 00127912420144036100
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO.
- O direito ao recebimento do seguro-desemprego pertence ao trabalhador e,
portanto, é quem detém a legitimidade ad causam ativa para pleitear a
liberação dos valores recusada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego,
mesmo que seja mediante o reconhecimento da homologação da rescisão do
contrato de trabalho mediante sentença arbitral.
- Apelação desprovida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO.
- O direito ao recebimento do seguro-desemprego pertence ao trabalhador e,
portanto, é quem detém a legitimidade ad causam ativa para pleitear a
liberação dos valores recusada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego,
mesmo que seja mediante o reconhecimento da homologação da rescisão do
contrato de trabalho mediante sentença arbitral.
- Apelação desprovida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório
e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 364695
Órgão Julgador
:
OITAVA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Sucessivos
:
PROC:AMS 2016.61.26.004222-2/SP ÓRGÃO:OITAVA TURMA
JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
AUD:26/06/2017
DATA:10/07/2017 PG:
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/11/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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