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Jurisprudência


TRF3 0012791-24.2014.4.03.6100 00127912420144036100

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO. - O direito ao recebimento do seguro-desemprego pertence ao trabalhador e, portanto, é quem detém a legitimidade ad causam ativa para pleitear a liberação dos valores recusada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, mesmo que seja mediante o reconhecimento da homologação da rescisão do contrato de trabalho mediante sentença arbitral. - Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 07/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 364695
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Sucessivos : PROC:AMS 2016.61.26.004222-2/SP ÓRGÃO:OITAVA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS AUD:26/06/2017 DATA:10/07/2017 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/11/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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