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Jurisprudência


TRF3 0012816-42.2011.4.03.6100 00128164220114036100

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 17, §8º, LEI 8.429/92. RECEBIMENTO DA EXORDIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. 1.A sentença indeferiu a petição inicial e julgou o feito extinto, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 17, § 8º, da Lei 8.429/92, c/c artigo 267, I, do Código de Processo Civil. 2. Tendo sido o processo extinto, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 17, § 8º, da Lei 8.429/92, é de rigor submeter o provimento jurisdicional ao reexame necessário, nos termos do artigo 19 da Lei 4.717/65. Precedentes. 3. Com base nos elementos verificados em seu inquérito civil, no processo administrativo disciplinar (PAD) e na ação fiscal é que o Parquet ajuizou a presente ação civil pública. 4. Em suma, a exordial está bem embasada em documentos aptos a comprovar, em tese, a ocorrência de ato de improbidade, razão pela qual não merece subsistir a sentença que indeferiu a petição inicial. 5. Afigura-se descabido, nesse primeiro momento, avaliar o efetivo cometimento de ato de improbidade, haja vista que para o recebimento da petição inicial vigora o princípio do in dubio pro societate. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 6. Apelação e reexame necessário providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e ao reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 05/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1721590
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** LIA-92 LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEG-FED LEI-8429 ANO-1992 ART-17 PAR-8 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-267 INC-1 ***** LAP-65 LEI DE AÇÃO POPULAR LEG-FED LEI-4717 ANO-1965 ART-19
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/07/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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