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Jurisprudência


TRF3 0012817-35.2014.4.03.6128 00128173520144036128

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HORAS-EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE, LICENÇA PATERNIDADE. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. 1. O c. STJ reconheceu a natureza salarial do adicional de horas-extras, do adicional noturno, insalubridade e periculosidade, do salário maternidade, da licença paternidade e do adicional de risco de vida, representando, assim, base de cálculo para as contribuições previdenciárias previstas pela Lei n. 8.212/1991. 2. Apelação a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 359035
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/07/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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