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Jurisprudência


TRF3 0012883-31.2006.4.03.6181 00128833120064036181

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE (CP. ART. 65, I) E AGRAVANTE (CP, ART. 61, II). PERDA DE CARGO PÚBLICO. CASSAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. 1. Autoria e materialidade comprovadas. Para a configuração do crime de corrupção passiva, exige-se que o agente aceite, solicite ou receba vantagem em razão de sua função pública e que esta vantagem seja indevida. 2. Mantida a compensação entre a atenuante da idade (mais de 70 anos) e a agravante de abuso de poder (cfr. STJ, HC n. 35643, Rel. Min. Paulo Gallotti, j. 07.04.05), bem como a cassação da aposentadoria, e eventuais proventos de aposentadoria relativa ao cargo, fixadas na sentença, dado tratar-se de efeitos da condenação, pois o crime foi praticado em razão da função pública do recorrente. 3. Recurso da defesa parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento à apelação da defesa para aplicar o aumento da pena-base em ¾ (três quartos) acima do mínimo legal, resultando em 3 (três) anos e 6 (seis) meses, mantida a compensação entre a atenuante da idade e a agravante de abuso de poder, aumentando-a em 1/3 (um terço) (CP, art. 317, § 1º), tornando definitiva a pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, regime inicial semiaberto, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor unitário de ½ (meio) salário mínimo, mantidos os demais termos da sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 20/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 63733
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Observações : STJ HC 35643.
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-65 INC-1 ART-61 INC-2 ART-317 PAR-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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