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Jurisprudência


TRF3 0012934-42.2006.4.03.6181 00129344220064036181

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA COMPROVADA. PRESENÇA DE DOLO. DOSIMETRIA. 1. Imputado à parte ré a prática de crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 1º, I e II, e artigo 12, I, ambos da Lei 8.137/90, na forma do artigo 71 do CP. 2. Rejeitadas as preliminares de ocorrência de prescrição e de ofensa a princípios e garantias constitucionais. 3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à parte ré. 4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte ré. 5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar o crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 1º, I e II, da Lei 8.137/90. 6. O não recolhimento de expressiva quantia de tributo atrai a incidência da causa de aumento prevista no artigo 12, I, da Lei 8.137/90, pois configura grave dano à coletividade. 7. Dada a expressividade do montante em referência (R$ 40.085.639,10 em 14/03/2007), cabível a majoração da pena em 1/2. 8. Com relação ao patamar de aumento, tendo em vista que foram 3 exercícios financeiros, de rigor a majoração da pena em patamar de 1/5, inferior portanto ao fixado na sentença. 9. O regime inicial do cumprimento da pena deve ser o semiaberto (artigo 33, §2º, 'b', do CP). 10. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos (artigo 44, I, do CP). 11. Apelação do réu parcialmente provida apenas para reduzir a pena-base e o patamar de acréscimo em razão da continuidade delitiva. Apelação do MPF provida para aplicar a causa de aumento do artigo 12, I, da Lei 8.137/90.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do réu apenas para reduzir a pena-base e o patamar de acréscimo em razão da continuidade delitiva, e dar provimento à apelação do MPF para aplicar a causa de aumento do artigo 12, I, da Lei 8.137/90, nos do voto do Relator e, por maioria, determinar a expedição imediata de mandado de prisão, nos termos do voto do Des. Fed. Valdeci dos Santos, acompanhado do des. Fed. Hélio Nogueira, vencido o Relator Des. Fed. Wilson Zauhy que determinava a expedição do competente mandado de prisão após certificado o esgotamento dos recursos ordinários no caso concreto.

Data do Julgamento : 24/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 57898
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 INC-2 ART-12 INC-1 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-71 ART-33 PAR-2 LET-B ART-44 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/02/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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