TRF3 0012934-42.2006.4.03.6181 00129344220064036181
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA
COMPROVADA. PRESENÇA DE DOLO. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de crime contra a ordem tributária,
tipificado no artigo 1º, I e II, e artigo 12, I, ambos da Lei 8.137/90,
na forma do artigo 71 do CP.
2. Rejeitadas as preliminares de ocorrência de prescrição e de ofensa a
princípios e garantias constitucionais.
3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 1º, I e II, da
Lei 8.137/90.
6. O não recolhimento de expressiva quantia de tributo atrai a incidência
da causa de aumento prevista no artigo 12, I, da Lei 8.137/90, pois configura
grave dano à coletividade.
7. Dada a expressividade do montante em referência (R$ 40.085.639,10 em
14/03/2007), cabível a majoração da pena em 1/2.
8. Com relação ao patamar de aumento, tendo em vista que foram 3 exercícios
financeiros, de rigor a majoração da pena em patamar de 1/5, inferior
portanto ao fixado na sentença.
9. O regime inicial do cumprimento da pena deve ser o semiaberto (artigo 33,
§2º, 'b', do CP).
10. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva
de direitos (artigo 44, I, do CP).
11. Apelação do réu parcialmente provida apenas para reduzir a pena-base
e o patamar de acréscimo em razão da continuidade delitiva. Apelação do
MPF provida para aplicar a causa de aumento do artigo 12, I, da Lei 8.137/90.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA
COMPROVADA. PRESENÇA DE DOLO. DOSIMETRIA.
1. Imputado à parte ré a prática de crime contra a ordem tributária,
tipificado no artigo 1º, I e II, e artigo 12, I, ambos da Lei 8.137/90,
na forma do artigo 71 do CP.
2. Rejeitadas as preliminares de ocorrência de prescrição e de ofensa a
princípios e garantias constitucionais.
3. Devidamente comprovada nos autos a materialidade do delito atribuído à
parte ré.
4. Devidamente comprovada nos autos a autoria do delito atribuído à parte
ré.
5. Verifica-se que a parte ré teve deliberadamente a intenção de praticar
o crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 1º, I e II, da
Lei 8.137/90.
6. O não recolhimento de expressiva quantia de tributo atrai a incidência
da causa de aumento prevista no artigo 12, I, da Lei 8.137/90, pois configura
grave dano à coletividade.
7. Dada a expressividade do montante em referência (R$ 40.085.639,10 em
14/03/2007), cabível a majoração da pena em 1/2.
8. Com relação ao patamar de aumento, tendo em vista que foram 3 exercícios
financeiros, de rigor a majoração da pena em patamar de 1/5, inferior
portanto ao fixado na sentença.
9. O regime inicial do cumprimento da pena deve ser o semiaberto (artigo 33,
§2º, 'b', do CP).
10. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva
de direitos (artigo 44, I, do CP).
11. Apelação do réu parcialmente provida apenas para reduzir a pena-base
e o patamar de acréscimo em razão da continuidade delitiva. Apelação do
MPF provida para aplicar a causa de aumento do artigo 12, I, da Lei 8.137/90.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar parcial provimento à apelação do réu apenas para reduzir
a pena-base e o patamar de acréscimo em razão da continuidade delitiva,
e dar provimento à apelação do MPF para aplicar a causa de aumento
do artigo 12, I, da Lei 8.137/90, nos do voto do Relator e, por maioria,
determinar a expedição imediata de mandado de prisão, nos termos do voto
do Des. Fed. Valdeci dos Santos, acompanhado do des. Fed. Hélio Nogueira,
vencido o Relator Des. Fed. Wilson Zauhy que determinava a expedição do
competente mandado de prisão após certificado o esgotamento dos recursos
ordinários no caso concreto.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 57898
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
LEG-FED LEI-8137 ANO-1990 ART-1 INC-1 INC-2 ART-12 INC-1
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-71 ART-33 PAR-2 LET-B ART-44 INC-1
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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