TRF3 0012950-13.2009.4.03.6109 00129501320094036109
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO
RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL
DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA
FEDERAL. ISENÇÃO.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
conhecida.
2. Agravo retido não conhecido, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC/73,
vigente à época da interposição.
3. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é isento do pagamento de
custas processuais nos processos em trâmite na Justiça Federal, exceto as
de reembolso. Art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
7. Agravo retido não conhecido. Remessa necessária e apelação parcialmente
providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO
RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TERMO INICIAL
DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE
CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA
FEDERAL. ISENÇÃO.
1. Sentença declaratória. Impossibilidade de aferição do valor
econômico. Inaplicável o §2º do artigo 475 do CPC/73. Remessa necessária
conhecida.
2. Agravo retido não conhecido, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC/73,
vigente à época da interposição.
3. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é isento do pagamento de
custas processuais nos processos em trâmite na Justiça Federal, exceto as
de reembolso. Art. 4º, I, da Lei 9.289/96.
7. Agravo retido não conhecido. Remessa necessária e apelação parcialmente
providas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, não conhecer do agravo retido e dar parcial provimento à
remessa necessária e à apelação, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
13/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1950824
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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