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Jurisprudência


TRF3 0013038-14.2010.4.03.6110 00130381420104036110

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINARES REJEITADAS. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. REVISADA A DOSIMETRIA. APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Não se verifica irregularidade quanto ao desmembramento do feito originário e no que concerne às interceptações telefônicas dos indivíduos envolvidos com a concessão de benefícios previdenciários mediante solicitação de vantagens indevidas. 2. Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de corrupção ativa e passiva mediante a prova oral e documental dos autos. 3. Apelações parcialmente providas para reduzir as penas aplicadas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação de Rita de Cássia Candiotto para fixar sua pena definitiva em 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente em dezembro de 2005, pela prática do crime do art. 317, caput, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos e dar parcial provimento à apelação de Ginilson de Oliveira para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita e fixar sua pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão, regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente em dezembro de 2005, pela prática do crime do art. 333, caput, do Código Penal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, sendo reduzido o valor da prestação pecuniária para R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : ACR - APELAÇÃO CRIMINAL - 62668
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-317 ART-333
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/04/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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