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Jurisprudência


TRF3 0013040-68.2016.4.03.0000 00130406820164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RATEIO. - Os defensores Nestor Coutinho Soriano Neto e Elisabete Aparecida Gonçalves foram regularmente constituídos pela parte autora, mediante instrumento de procuração e patrocinaram conjuntamente o feito até o momento da interposição do recurso de apelação. As advogadas, ora agravantes, também atuaram na causa. - Autorizo o levantamento dos valores depositados, pelos primeiros advogados constituídos, na razão de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento) para as advogadas contratadas ao final, levando-se em conta o disposto no art. 257 do Código Civil. - A proporção estabelecida leva em conta as circunstâncias do caso concreto, considerando o trabalho desenvolvido pelos primeiros advogados que atuaram na causa desde o ajuizamento da ação até o momento posterior à interposição do recurso de apelação. Já as defensoras posteriormente constituídas, também atuaram na causa em menor período de tempo, mas com participação relevante para o desfecho favorável, eis que apresentaram agravo legal à decisão monocrática proferida nesta E. Corte, obtendo sucesso em seu pleito. - Deve haver o levantamento dos honorários sucumbenciais pelos advogados Nestor Coutinho Soriano Neto e Elisabete Aparecida Gonçalves, na razão de 80% e pelas advogadas Cristiane Rejani de Pinho e Priscila Sobreira Costa, na proporção de 20%. - Agravo de instrumento provido em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 584981
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/03/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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