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Jurisprudência


TRF3 0013127-10.2010.4.03.9999 00131271020104039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 340 DO STJ. VIGÊNCIA DA LEI 3.807/60. QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1. A pretensão ao benefício previdenciário não prescreve, mas apenas as prestações vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação, isoladamente consideradas. Preliminar rejeitada. 2. Nos termos da Súmula 340 do STJ a lei aplicável à concessão da pensão por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Vigência do Decreto nº 3.807/60. 3. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade rural do falecido e sua qualidade de segurado. 4. Comprovados os requisitos para concessão do benefício de pensão por morte. 5. Termo inicial fixado em 1º/04/1987, observada a prescrição quinquenal, nos termos do art. 4º da Lei nº 7.604/87 . 6. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo que não conflitar com o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção de ofício. 7. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo 20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ. 8. Sentença corrigida de ofício. Preliminar rejeitada. No mérito, apelação da parte autora parcialmente provida. Apelação do INSS não provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, corrigir de ofício, a sentença, para fixar os critérios de atualização do débito, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/05/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1502840
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/06/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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