TRF3 0013127-10.2010.4.03.9999 00131271020104039999
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 340 DO STJ. VIGÊNCIA DA LEI
3.807/60. QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº
11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. A pretensão ao benefício previdenciário não prescreve, mas apenas
as prestações vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação,
isoladamente consideradas. Preliminar rejeitada.
2. Nos termos da Súmula 340 do STJ a lei aplicável à concessão da pensão
por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Vigência do
Decreto nº 3.807/60.
3. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural do falecido e sua qualidade de segurado.
4. Comprovados os requisitos para concessão do benefício de pensão por
morte.
5. Termo inicial fixado em 1º/04/1987, observada a prescrição quinquenal,
nos termos do art. 4º da Lei nº 7.604/87 .
6. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar com o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção
de ofício.
7. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
8. Sentença corrigida de ofício. Preliminar rejeitada. No mérito, apelação
da parte autora parcialmente provida. Apelação do INSS não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 340 DO STJ. VIGÊNCIA DA LEI
3.807/60. QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO
PROBATÓRIO SUFICIENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. TERMO INICIAL. JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL E LEI Nº
11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. A pretensão ao benefício previdenciário não prescreve, mas apenas
as prestações vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação,
isoladamente consideradas. Preliminar rejeitada.
2. Nos termos da Súmula 340 do STJ a lei aplicável à concessão da pensão
por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. Vigência do
Decreto nº 3.807/60.
3. Conjunto probatório suficiente para demonstrar o exercício da atividade
rural do falecido e sua qualidade de segurado.
4. Comprovados os requisitos para concessão do benefício de pensão por
morte.
5. Termo inicial fixado em 1º/04/1987, observada a prescrição quinquenal,
nos termos do art. 4º da Lei nº 7.604/87 .
6. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar com o disposto na Lei nº 11.960/2009. Correção
de ofício.
7. Honorários de advogado mantidos em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
8. Sentença corrigida de ofício. Preliminar rejeitada. No mérito, apelação
da parte autora parcialmente provida. Apelação do INSS não provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, corrigir de ofício, a sentença, para fixar os critérios de
atualização do débito, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial
provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação
do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Data do Julgamento
:
22/05/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1502840
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/06/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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