TRF3 0013146-53.2013.4.03.6105 00131465320134036105
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVAS SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADMISSÃO DELITIVA
NÃO VERIFICADA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDA. ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO
PENAL. APLICAÇÃO NÃO PLEITEADA PELA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO.
1. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas.
2. Dosimetria.
3. Em razão de a incidência da atenuante prevista pelo artigo 65, III,
d, do Código Penal, pressupor ter o agente confessado espontaneamente,
perante a autoridade, a autoria do crime, não há falar, no particular,
em sua aplicação, dada a ausência de qualquer manifestação expressa da
acusada perante a Autoridade Policial ou o Juízo nesse sentido.
4. O artigo 387, IV, do Código de Processo Penal (Lei n. 11.719/08), é norma
de direito material e, por tal razão, não tem efeitos retroativos e necessita
pedido expresso na inicial acusatória para a garantia do contraditório
e devido processo legal (precedentes: STF, ARE n. 694.158, Rel. Min. Luiz
Fux, j. 25.03.14; STJ, REsp n. 1.265.707, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
j. 27.05.14; STJ, AgRg no REsp n. 1.383.261, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
j. 17.10.13; STJ, AgRg no AREsp n. 389.234, Rel. Min. Maria Thereza de Assis
Moura, j. 08.10.13).
5. Apelação desprovida. Fixação do valor mínimo para a reparação dos
danos causados pela infração excluído de ofício.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA
DELITIVAS SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADMISSÃO DELITIVA
NÃO VERIFICADA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDA. ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO
PENAL. APLICAÇÃO NÃO PLEITEADA PELA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO.
1. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas.
2. Dosimetria.
3. Em razão de a incidência da atenuante prevista pelo artigo 65, III,
d, do Código Penal, pressupor ter o agente confessado espontaneamente,
perante a autoridade, a autoria do crime, não há falar, no particular,
em sua aplicação, dada a ausência de qualquer manifestação expressa da
acusada perante a Autoridade Policial ou o Juízo nesse sentido.
4. O artigo 387, IV, do Código de Processo Penal (Lei n. 11.719/08), é norma
de direito material e, por tal razão, não tem efeitos retroativos e necessita
pedido expresso na inicial acusatória para a garantia do contraditório
e devido processo legal (precedentes: STF, ARE n. 694.158, Rel. Min. Luiz
Fux, j. 25.03.14; STJ, REsp n. 1.265.707, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,
j. 27.05.14; STJ, AgRg no REsp n. 1.383.261, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
j. 17.10.13; STJ, AgRg no AREsp n. 389.234, Rel. Min. Maria Thereza de Assis
Moura, j. 08.10.13).
5. Apelação desprovida. Fixação do valor mínimo para a reparação dos
danos causados pela infração excluído de ofício.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. De ofício, excluir a imposição
da reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387,
IV, do Código de Processo Penal. Mantida, no mais, a sentença recorrida,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Data do Julgamento
:
21/01/2019
Data da Publicação
:
30/01/2019
Classe/Assunto
:
Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76193
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940
LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-313A ART-65 INC-3 LET-D
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 INC-4
LEG-FED LEI-11719 ANO-2008
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/01/2019
..FONTE_REPUBLICACAO:
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