main-banner

Jurisprudência


TRF3 0013146-53.2013.4.03.6105 00131465320134036105

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SATISFATORIAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ADMISSÃO DELITIVA NÃO VERIFICADA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDA. ARTIGO 387, IV, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO NÃO PLEITEADA PELA ACUSAÇÃO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. 1. Materialidade e autoria delitivas suficientemente demonstradas. 2. Dosimetria. 3. Em razão de a incidência da atenuante prevista pelo artigo 65, III, d, do Código Penal, pressupor ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime, não há falar, no particular, em sua aplicação, dada a ausência de qualquer manifestação expressa da acusada perante a Autoridade Policial ou o Juízo nesse sentido. 4. O artigo 387, IV, do Código de Processo Penal (Lei n. 11.719/08), é norma de direito material e, por tal razão, não tem efeitos retroativos e necessita pedido expresso na inicial acusatória para a garantia do contraditório e devido processo legal (precedentes: STF, ARE n. 694.158, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25.03.14; STJ, REsp n. 1.265.707, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27.05.14; STJ, AgRg no REsp n. 1.383.261, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 17.10.13; STJ, AgRg no AREsp n. 389.234, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 08.10.13). 5. Apelação desprovida. Fixação do valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração excluído de ofício.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso. De ofício, excluir a imposição da reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Mantida, no mais, a sentença recorrida, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/01/2019
Data da Publicação : 30/01/2019
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 76193
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CP-40 CÓDIGO PENAL DE 1940 LEG-FED DEL-2848 ANO-1940 ART-313A ART-65 INC-3 LET-D ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-3689 ANO-1941 ART-387 INC-4 LEG-FED LEI-11719 ANO-2008
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/01/2019 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão