main-banner

Jurisprudência


TRF3 0013182-77.2018.4.03.9999 00131827720184039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO PLEITO. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL AUSENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO DESPROVIDA. - Não é admissível que se movam ações judiciais sem um mínimo de análise quanto à sua plausibilidade, sua razoabilidade e possibilidade de comprovação. - No caso, a autora alega ter sido trabalhadora rural de 15/5/1962 (12 anos de idade) a 30/11/2008 (data de início das contribuições previdenciárias) e fazer jus ao benefício de aposentadoria por idade híbrida, a qual permite ao segurado somar períodos de trabalho rural e urbano para completar o tempo correspondente à carência exigida, desde que alcançado o requisito etário de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. - Todavia, a requerente não junta aos autos início de prova material suficiente e deixou de comparecer na audiência designada, tendo o INSS desistido do depoimento pessoal e seu patrono da produção de prova testemunhal, o que foi devidamente homologado. - Não se pode chamar de "boa-fé" (nem subjetiva nem objetiva) a conduta da parte autora, devendo ser levado em conta o disposto no artigo 422 do Código Civil. - Necessário registrar que cabe ao advogado, antes de ingressar com ação previdenciária, verificar se o pleito tem algum fundamento e se pode ser comprovado. - Justo, assim, que quem pratica tais atitudes temerárias esteja sujeito a sanções processuais. E a sanção processual adequada ao caso é, realmente, a aplicação das penas de litigância de má-fé. Trata-se simplesmente de cumprir o direito positivo e aplicar as regras adequadas ao comportamento ilegal, à luz dos artigos 80, II e V, e 81 do CPC. - Em derradeiro, importa ressaltar que o artigo 98, § 4º, estabelece que a justiça gratuita não abrange isenção das multas aplicadas no processo. Nem poderia ser diferente, sob pena de a concessão da gratuidade judiciária descambar para blindagem geradora de impunidade. - Assim, mantida a condenação da parte autora quanto à multa em razão da litigância de má-fé, mantendo-se o porcentual fixado pelo Juízo de origem, já que não há qualquer impugnado específica. - Fica mantida a condenação da parte autora a pagar custas processuais e honorários de advogado, arbitrados em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), já majorados em razão da fase recursal, conforme critérios do artigo 85, §§ 1º e 11, do Novo CPC. Porém, fica suspensa a exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do referido código, por ser beneficiária da justiça gratuita. - Apelação desprovida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, conhecer da apelação e lhe negar provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2303515
Órgão Julgador : NONA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão