TRF3 0013214-19.2017.4.03.9999 00132141920174039999
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS E PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Valor da condenação inferior a 1000 salários mínimos. Remessa
necessária não conhecida.
2. Ausência de interesse recursal quanto às alegações de isenção de
custas e de ocorrência de prescrição.
3. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. Remessa necessária não conhecida. Apelação parcialmente conhecida e
parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO
CÍVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS E PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONJUNTO PROBATÓRIO
SUFICIENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA
FEDERAL E LEI Nº 11.960/2009. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1. Valor da condenação inferior a 1000 salários mínimos. Remessa
necessária não conhecida.
2. Ausência de interesse recursal quanto às alegações de isenção de
custas e de ocorrência de prescrição.
3. Suficiente o conjunto probatório a demonstrar o exercício da atividade
rural.
4. Juros e correção monetária de acordo com os critérios do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
naquilo que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009.
5. Honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação. Artigo
20, §§ 3º e 4º, Código de Processo Civil/73 e Súmula nº 111 do STJ.
6. Remessa necessária não conhecida. Apelação parcialmente conhecida e
parcialmente provida.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, não conhecer da remessa necessária, não conhecer de parte da
apelação do INSS e, na parte conhecida dar-lhe parcial provimento, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
26/06/2017
Data da Publicação
:
04/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2236678
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/07/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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