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Jurisprudência


TRF3 0013217-66.2015.4.03.0000 00132176620154030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIDA A PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. DESNECESSDIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ATOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. MANTIDA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUANTO À TOTALIDADE DO VALOR APONTADO COMO DANO. RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DO DESBLOQUEIO DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA OU OUTRAS APLICAÇÕES ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO BLOQUEIO. 1.No caso em exame diante dos fortes indícios da prática de atos de improbidade é plenamente cabível a medida cautelar de indisponibilidade de bens para assegurar a eficácia da discussão da ação civil pública, sem a qual poderá restar inviabilizada a pretensão final. 2.O e. STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática do artigo 543-C do CPC de 1973, firmou o entendimento acerca da desnecessidade de comprovação de atos de dilapidação patrimonial para o decreto de indisponibilidade patrimonial em razão da cautelaridade implícita no comando normativo que rege a ação civil pública por improbidade administrativa. 3.Verificados o fumus boni iuris e o periculum in mora deve ser mantida a responsabilidade solidária dos requeridos pelo valor total quanto aos atos imputados na ação civil pública, enquanto não individualizadas as condutas, nos termos da jurisprudência do e. STJ. 4. A decretação da indisponibilidade dos bens não poderá alcançar os valores albergados pelo manto da impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, V, do CPC (art. 649, IV do CPC de 1973). 5. O e. STJ não faz distinção quanto à aplicação do inciso X do artigo 833 do CPC, se os valores estão depositados em conta poupança ou em outras aplicações, reconhecendo a impenhorabilidade de tais quantias até 40 (quarenta) salários mínimos. 6. Agravo de instrumento parcialmente provido para manter a indisponibilidade patrimonial do agravante, que poderá incidir sobre móveis, imóveis, depósitos e aplicações financeiras, posições acionárias, investimentos e cotas sociais, limitada ao valor de R$ 280.581,81, bem como liberar em parte a incidência do gravame sobre as contas bancárias de sua titularidade até o limite de 40 salários mínimos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, a fim de manter a determinação de indisponibilidade patrimonial do agravante, que poderá incidir sobre móveis, imóveis, depósitos e aplicações financeiras, posições acionárias, investimentos e cotas sociais, limitada ao valor de R$ 280.581,81, bem como liberar em parte a incidência do gravame sobre as contas bancárias de sua titularidade até o limite de 40 salários mínimos, nos termos do relatório e voto do Juiz Federal Convocado MARCELO GUERRA, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, com quem votou o Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE. Vencido o Desembargador Federal MARCELO SARAIVA (Relator), que dava parcial provimento ao agravo de instrumento para, em relação ao agravante, restringir a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis ao valor de R$ 140.290,91 (cento e quarenta mil, duzentos e noventa reais e noventa e um centavos) e determinar o desbloqueio dos ativos financeiros, totalmente, caso o juiz a quo verifique que os bens são suficientes para a cobertura do valor, e, não sendo suficiente, que o bloqueio seja restrito ao valor referido, sem prejuízo do direito do agravante de comprovar os valores necessários à sua sobrevivência.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 559249
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JUIZ FEDERAL CONVOCADO MARCELO GUERRA
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-543C ART-649 INC-4 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-833 INC-5 INC-10
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:23/01/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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