TRF3 0013236-51.2005.4.03.6102 00132365120054036102
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. ADESÃO AO PDV.
1. O seguro-desemprego é devido ao trabalhador desempregado em razão
de dispensa sem justa causa por rompimento do vínculo laboral decorrente
de demissão involuntária. Contudo, na hipótese, houve adesão ao Plano
de Demissão Voluntária (PDV)- e, como o próprio nome está a sugerir,
a demissão é voluntária.
2. Nos termos do art. 7º, inciso II, da Constituição Federal, e
interpretação da Lei nº 7.998/90, o pressuposto para a obtenção do
seguro-desemprego é a situação de desemprego involuntário, o que não
ocorre quando o trabalhador adere ao PDV.
3. Apelação e Remessa Oficial providas.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO-DESEMPREGO. ADESÃO AO PDV.
1. O seguro-desemprego é devido ao trabalhador desempregado em razão
de dispensa sem justa causa por rompimento do vínculo laboral decorrente
de demissão involuntária. Contudo, na hipótese, houve adesão ao Plano
de Demissão Voluntária (PDV)- e, como o próprio nome está a sugerir,
a demissão é voluntária.
2. Nos termos do art. 7º, inciso II, da Constituição Federal, e
interpretação da Lei nº 7.998/90, o pressuposto para a obtenção do
seguro-desemprego é a situação de desemprego involuntário, o que não
ocorre quando o trabalhador adere ao PDV.
3. Apelação e Remessa Oficial providas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, dar provimento à Apelação e à Remessa Oficial, nos termos
do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
06/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
AMS - APELAÇÃO CÍVEL - 286797
Órgão Julgador
:
SÉTIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:17/03/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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