TRF3 0013303-33.2003.4.03.9999 00133033320034039999
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO INFERIOR A 30 ANOS ANTES DA EC 20/98. NÃO CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS. APOSENTADORIA CASSADA. EMBARGOS DO INSS ACOLHIDOS.
1- A Emenda Constitucional 20/98 assegura, em seu Art. 3º, a concessão de
aposentadoria proporcional aos que tenham cumprido os requisitos até a data de
sua publicação, em 16/12/98. Neste caso, o direito adquirido à aposentadoria
proporcional, faz-se necessário apenas o requisito temporal, ou seja, 30
(trinta) anos de trabalho no caso do homem e 25 (vinte e cinco) no caso da
mulher, requisitos que devem ser preenchidos até a data da publicação da
referida emenda, independentemente de qualquer outra exigência.
2- Em relação aos segurados que se encontram filiados ao RGPS à época
da publicação da EC 20/98, mas não contam com tempo suficiente para
requerer a aposentadoria - proporcional ou integral - ficam sujeitos
às normas de transição para o cômputo de tempo de serviço. Assim,
as regras de transição só encontram aplicação se o segurado não
preencher os requisitos necessários antes da publicação da emenda. O
período posterior à EC 20/98 poderá ser somado ao período anterior,
com o intuito de se obter aposentadoria proporcional, se forem observados
os requisitos da idade mínima (48 anos para mulher e 53 anos para homem)
e período adicional (pedágio), conforme o Art. 9º, da EC 20/98.
3- Considerando os períodos comuns constantes da CTPS e do CNIS, bem
como os períodos especiais reconhecidos judicialmente, convertidos em
comuns, o embargado não faz jus à aposentadoria proporcional por tempo de
contribuição, uma vez que não completou 30 anos de contribuição quando
do advento da EC 20/98; nem cumpriu, posteriormente, os requisitos exigidos
pela emenda (pedágio e idade).
4- Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição cassada.
5- Embargos acolhidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO INFERIOR A 30 ANOS ANTES DA EC 20/98. NÃO CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS. APOSENTADORIA CASSADA. EMBARGOS DO INSS ACOLHIDOS.
1- A Emenda Constitucional 20/98 assegura, em seu Art. 3º, a concessão de
aposentadoria proporcional aos que tenham cumprido os requisitos até a data de
sua publicação, em 16/12/98. Neste caso, o direito adquirido à aposentadoria
proporcional, faz-se necessário apenas o requisito temporal, ou seja, 30
(trinta) anos de trabalho no caso do homem e 25 (vinte e cinco) no caso da
mulher, requisitos que devem ser preenchidos até a data da publicação da
referida emenda, independentemente de qualquer outra exigência.
2- Em relação aos segurados que se encontram filiados ao RGPS à época
da publicação da EC 20/98, mas não contam com tempo suficiente para
requerer a aposentadoria - proporcional ou integral - ficam sujeitos
às normas de transição para o cômputo de tempo de serviço. Assim,
as regras de transição só encontram aplicação se o segurado não
preencher os requisitos necessários antes da publicação da emenda. O
período posterior à EC 20/98 poderá ser somado ao período anterior,
com o intuito de se obter aposentadoria proporcional, se forem observados
os requisitos da idade mínima (48 anos para mulher e 53 anos para homem)
e período adicional (pedágio), conforme o Art. 9º, da EC 20/98.
3- Considerando os períodos comuns constantes da CTPS e do CNIS, bem
como os períodos especiais reconhecidos judicialmente, convertidos em
comuns, o embargado não faz jus à aposentadoria proporcional por tempo de
contribuição, uma vez que não completou 30 anos de contribuição quando
do advento da EC 20/98; nem cumpriu, posteriormente, os requisitos exigidos
pela emenda (pedágio e idade).
4- Aposentadoria proporcional por tempo de contribuição cassada.
5- Embargos acolhidos.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração do INSS, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
05/06/2018
Data da Publicação
:
14/06/2018
Classe/Assunto
:
ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 871982
Órgão Julgador
:
DÉCIMA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/06/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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