TRF3 0013383-39.2012.4.03.6100 00133833920124036100
PROCESSUAL CIVIL. ANUIDADE DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. AGRAVO RETIDO NÃO RECONHECIDO VEZ QUE NÃO FOI REITERADO NAS RAZÕES
DE RECURSO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.
1. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo pretende cobrança
de anuidade de Sociedade de Advogados, sustentando possuir previsão legal
para tanto e o surgimento da obrigação a partir do registro da Sociedade.
2. A jurisprudência do C. STJ é firme no sentido de que somente os advogados
e estagiários detêm a obrigação de pagar anuidade ao Conselho de Classe,
sendo diferente a situação das sociedades de advogados, porquanto não
existe disposição legal nesse sentido.
3. Agravo retido não conhecido. Apelação e remessa oficial improvidas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANUIDADE DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL. AGRAVO RETIDO NÃO RECONHECIDO VEZ QUE NÃO FOI REITERADO NAS RAZÕES
DE RECURSO. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.
1. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo pretende cobrança
de anuidade de Sociedade de Advogados, sustentando possuir previsão legal
para tanto e o surgimento da obrigação a partir do registro da Sociedade.
2. A jurisprudência do C. STJ é firme no sentido de que somente os advogados
e estagiários detêm a obrigação de pagar anuidade ao Conselho de Classe,
sendo diferente a situação das sociedades de advogados, porquanto não
existe disposição legal nesse sentido.
3. Agravo retido não conhecido. Apelação e remessa oficial improvidas.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por
unanimidade, não conhecer do agravo retido e negar provimento à apelação e
à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 345872
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/09/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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