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Jurisprudência


TRF3 0013423-46.2016.4.03.0000 00134234620164030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 1.012, §1º, INCISO III E §4º, CPC. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. - Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação apresentado contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução manejados pela recorrente. - O Juízo a quo recebeu os embargos e lhes atribuiu efeito suspensivo, ao fundamento de que a execução fiscal se encontrava garantida. Processado o feito, os pedidos foram julgados improcedentes, interposto o apelo em questão, ao qual se pleiteia a concessão do efeito suspensivo. - A agravante não se desincumbiu de demonstrar a satisfação dos requisitos mencionados no § 4º do artigo 1.012 do CPC, uma vez que se limitou a reiterar as alegações anteriormente deduzidas. - Embora o seguro-garantia possa ser oferecido para caucionar a execução fiscal, conforme previsto no artigo 9º da Lei 6.830/80, e o CPC, no seu artigo 835, §2º, o tenha equiparado a dinheiro para efeito de substituição da penhora, não constitui causa suspensiva da exigibilidade de crédito tributário. Portanto, não há direito inequívoco para o contribuinte obter a suspensão de sua dívida mediante o oferecimento de seguro-garantia, se tal espécie de caução não consta no rol do artigo 151 do CTN. - Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : SusApel - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - 60
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : JUIZ CONVOCADO FERREIRA DA ROCHA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1012 PAR-1 INC-3 PAR-4 ART-835 PAR-2 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI-6830 ANO-1980 ART-9 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-151
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/04/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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