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Jurisprudência


TRF3 0013449-44.2016.4.03.0000 00134494420164030000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. VALORES BLOQUEADOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO X, DO CPC AGRAVO PROVIDO. 1. A questão da competência para processamento e julgamento da ação civil pública originária foi decidida pela E. Sexta Turma desta E. Corte quando do julgamento do AI nº 0029699-89.2015.4.03.0000 2. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da impenhorabilidade de depósitos em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, em consonância com a nova redação dada pela Lei nº 11.382/2006 ao art. 649, X, do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. O comando expresso no artigo 649, X, do Código de Processo Civil de 1973 foi reproduzido no artigo 833, X, do Código de Processo Civil de 2015. 4. In casu, considerando que o valor bloqueado na conta em tela (R$ 1.213,97) é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, há de ser reconhecida sua impenhorabilidade. 5. Agravo provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 585102
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-649 INC-10 LEG-FED LEI-11382 ANO-2006 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-833 INC-10
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/10/2017 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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