TRF3 0013449-44.2016.4.03.0000 00134494420164030000
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. COMPETÊNCIA. VALORES BLOQUEADOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 649,
INCISO X, DO CPC AGRAVO PROVIDO.
1. A questão da competência para processamento e julgamento da ação civil
pública originária foi decidida pela E. Sexta Turma desta E. Corte quando
do julgamento do AI nº 0029699-89.2015.4.03.0000
2. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido da impenhorabilidade de depósitos em caderneta de
poupança, até o limite de 40 salários mínimos, em consonância com a
nova redação dada pela Lei nº 11.382/2006 ao art. 649, X, do Código de
Processo Civil. Precedentes.
3. O comando expresso no artigo 649, X, do Código de Processo Civil de 1973
foi reproduzido no artigo 833, X, do Código de Processo Civil de 2015.
4. In casu, considerando que o valor bloqueado na conta em tela (R$ 1.213,97)
é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, há de ser reconhecida sua
impenhorabilidade.
5. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. COMPETÊNCIA. VALORES BLOQUEADOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 649,
INCISO X, DO CPC AGRAVO PROVIDO.
1. A questão da competência para processamento e julgamento da ação civil
pública originária foi decidida pela E. Sexta Turma desta E. Corte quando
do julgamento do AI nº 0029699-89.2015.4.03.0000
2. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido da impenhorabilidade de depósitos em caderneta de
poupança, até o limite de 40 salários mínimos, em consonância com a
nova redação dada pela Lei nº 11.382/2006 ao art. 649, X, do Código de
Processo Civil. Precedentes.
3. O comando expresso no artigo 649, X, do Código de Processo Civil de 1973
foi reproduzido no artigo 833, X, do Código de Processo Civil de 2015.
4. In casu, considerando que o valor bloqueado na conta em tela (R$ 1.213,97)
é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, há de ser reconhecida sua
impenhorabilidade.
5. Agravo provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
10/10/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 585102
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-649 INC-10
LEG-FED LEI-11382 ANO-2006
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-833 INC-10
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/10/2017
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