main-banner

Jurisprudência


TRF3 0013493-18.2014.4.03.6181 00134931820144036181

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REDUÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva. Na fase investigativa, o réu havia sido reconhecido por fotografias e pessoalmente por quatro vítimas, duas das quais, em Juízo, tornaram a reconhecê-lo pessoalmente com segurança, indicando que se tratava do agente vestindo camiseta azul, marca Lacoste, um dos últimos a adentrar a agência da CEF e que tinha uma marca física notória. O roubo foi praticado em concurso de agentes, com emprego de armas de fogo e mediante a restrição de liberdade das vítimas por tempo juridicamente relevante, tendo sido subtraídas uma arma de fogo, de propriedade da empresa de segurança, e dinheiro pertencente à CEF. 2. A pluralidade de vítimas e respectiva diversidade de patrimônios objeto de ofensa pela ação dos roubadores caracteriza o concurso formal. 3. Dosimetria. Redução da pena-base por afastamento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, relativas à personalidade e à conduta social do acusado, as quais não foram satisfatoriamente demonstradas. 4. Apelação parcialmente provida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação criminal para afastar duas circunstâncias judiciais desfavoráveis e reduzir a pena-base, assim obtida, ao final da dosimetria, a condenação de Ricardo Aparecido Santiago Júnior às penas de 8 (oito) anos, 3 (três) meses e 5 (cinco) dias de reclusão, regime inicial fechado, e 19 (dezenove) dias-multa, no mínimo valor unitário, por prática do delito previsto no art. 157, § 2º, I, II e V, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 70 do Código Penal, mantida, no mais, a sentença, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/08/2016
Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL - 66064
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NEKATSCHALOW
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/08/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
Mostrar discussão