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Jurisprudência


TRF3 0013618-36.2018.4.03.9999 00136183620184039999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. - In casu, anteriormente à propositura da presente demanda, a matéria foi submetida à apreciação judicial nos autos do processo, nº 0013988-27.2012.826.0048, que tramitou perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP, sendo que já ocorreu o julgamento da apelação nesta E. Corte sob o nº 2013.03.99.029869-7, cuja matéria diz respeito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo especial, tendo sido julgada procedente a pretensão do autor, com a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição. - Na presente demanda, ajuizada em 15/05/2017, a parte autora pleiteou o reconhecimento da especialidade do trabalho exercido nos períodos de 06/12/1985 a 30/12/1986, 10/03/1987 a 19/10/1989 e 22/04/1997 a 27/06/2012 e a conversão da atual aposentadoria por tempo de contribuição, concedida na seara judicial, para aposentadoria especial. - Ocorre que, como dito, todos esses períodos já foram submetidos à análise nos autos da apelação nº 2013.03.99.029869-7 (fls. 106/107), cuja decisão concessiva de aposentadoria por tempo de contribuição transitou em julgado aos 24.08.2015 (fl. 110). - Logo, é de rigor a manutenção da sentença que reconheceu a ocorrência da coisa julgada. - Apelação da autora improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/10/2018
Data da Publicação : 07/11/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2304046
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/11/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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