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Jurisprudência


TRF3 0013669-42.2016.4.03.0000 00136694220164030000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO EXÉRCITO. LIMITE DE IDADE. LEI 12.705/12. PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. AUSÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Sendo necessário que o limite de idade para a inscrição em concurso público guarde pertinência com a natureza das atribuições do cargo, é desarrazoada a exigência do limite de 26 anos para a inscrição no concurso para "Sargento Músico", cujas atribuições se referem à execução de peças musicais em eventos do Exército Brasileiro, distintas daquelas previstas para os sargentos de outras áreas, como "Artilharia" e "Cavalaria", com outras formações e decorrentes de escolas distintas. Precedentes. 2. Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 585287
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/10/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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