TRF3 0013669-42.2016.4.03.0000 00136694220164030000
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO AO
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO EXÉRCITO. LIMITE DE IDADE. LEI
12.705/12. PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. AUSÊNCIA. RECURSO
PROVIDO.
1. Sendo necessário que o limite de idade para a inscrição em concurso
público guarde pertinência com a natureza das atribuições do cargo,
é desarrazoada a exigência do limite de 26 anos para a inscrição no
concurso para "Sargento Músico", cujas atribuições se referem à execução
de peças musicais em eventos do Exército Brasileiro, distintas daquelas
previstas para os sargentos de outras áreas, como "Artilharia" e "Cavalaria",
com outras formações e decorrentes de escolas distintas. Precedentes.
2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO AO
CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO EXÉRCITO. LIMITE DE IDADE. LEI
12.705/12. PERTINÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. AUSÊNCIA. RECURSO
PROVIDO.
1. Sendo necessário que o limite de idade para a inscrição em concurso
público guarde pertinência com a natureza das atribuições do cargo,
é desarrazoada a exigência do limite de 26 anos para a inscrição no
concurso para "Sargento Músico", cujas atribuições se referem à execução
de peças musicais em eventos do Exército Brasileiro, distintas daquelas
previstas para os sargentos de outras áreas, como "Artilharia" e "Cavalaria",
com outras formações e decorrentes de escolas distintas. Precedentes.
2. Agravo de instrumento provido.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 585287
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MUTA
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/10/2016
..FONTE_REPUBLICACAO:
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