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Jurisprudência


TRF3 0013721-57.2005.4.03.6100 00137215720054036100

Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS DA REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº. 482/2004. ENTREGA DE DCTF POR MODO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pretende a impetrante a obtenção de ordem judicial que determine à autoridade impetrada o recebimento de sua Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF conforme era previsto anteriormente à Instrução Normativa nº 482/2004 da SRF. Requer, ainda, que a autoridade impetrada se abstenha de autuar ou efetivar a inscrição da impetrante na dívida ativa, até a obtenção de sua certificação digital. 2. A autoridade coatora ou a Pessoa Jurídica de Direito Público não podem dispor dos interesses em discussão. A falta das informações pela autoridade coatora não induz aos efeitos da revelia, considerando que no mandado de segurança compete ao impetrante trazer provas atinentes à liquidez e certeza do direito cerceado. 3. A Instrução Normativa nº. 482/2004 decorre de expressa autorização legal para o estabelecimento da forma, prazo e condições ao cumprimento das obrigações acessórias, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/99 e art. 100, I, do Código Tributário Nacional. 4. Não cabe ao Poder Judiciário atuar como órgão supletivo do Poder Executivo, para alterar o modo de cumprimento de obrigação tributária acessória, estabelecida dentro de parâmetros da legalidade e razoabilidade, sob pena da violação do princípio da Separação de Poderes e da isonomia. Precedente da Quarta Turma. 5. Ausência de comprovação de que o atraso na renovação do certificado digital da impetrante tenha decorrido de ato ou omissão da autoridade impetrada. 6. Apelação improvida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 282818
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Referência legislativa : LEG-FED INT-482 ANO-2004 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF LEG-FED LEI-9779 ANO-1999 ART-16 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-5172 ANO-1966 ART-100 INC-1
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/06/2018 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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