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Jurisprudência


TRF3 0013732-67.2016.4.03.0000 00137326720164030000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INAPLICABILIDIDADE. 1 - Dependendo a imputação da responsabilidade na situação do art. 50 do Código Civil do preenchimento pelo magistrado de conceitos abertos, como desvio de finalidade, confusão patrimonial, o Código de Processo Civil/2015, para regular a previsão do Diploma Civil, no art. 133 e seguintes, prevê o incidente de desconsideração da personalidade. 2- O Código Tributário Nacional, a Lei das Sociedades por Ações e outras, que tratam da responsabilidade pessoal do sócio no caso de créditos públicos são normas especiais em relação do Código Civil. Igualmente, a Lei 6.830/80 é norma especial em relação ao Código de Processo Civil, o qual se aplica de forma subsidiária à Lei de execução Fiscal, ou seja, na lacuna de previsão normativa e desde que compatível com o procedimento da lei especial. E, aplicando-se o Código de Processo Civil subsidiariamente, desde que a previsão seja compatível com a Lei de Execução Fiscal, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica mostra-se conflitante com o procedimento da Lei 6.830/80. 3- À vista das regras estabelecidas no ordenamento, deve ser afastada a aplicabilidade do incidente de desconsideração, regulado pelo CPC/2015, na cobrança de dívida ativa, seja em razão da aplicação das normas especiais que cuidam da responsabilidade de terceiro em se tratando de crédito público, seja em razão da sua incompatibilidade com o procedimento previsto na Lei de Execução Fiscal. 4- Agravo de instrumento provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 585503
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO
Comarca : TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA.
Sucessivos : PROC:AI 2016.03.00.013728-0/SP ÓRGÃO:SEGUNDA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO AUD:06/12/2016 DATA:15/12/2016 PG: PROC:AI 2016.03.00.018311-2/SP ÓRGÃO:SEGUNDA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO AUD:04/04/2017 DATA:10/04/2017 PG: PROC:AI 2017.03.00.001297-8/SP ÓRGÃO:SEGUNDA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO AUD:04/07/2017 DATA:13/07/2017 PG: PROC:AI 2017.03.00.001618-2/SP ÓRGÃO:SEGUNDA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO AUD:22/08/2017 DATA:31/08/2017 PG: PROC:AI 2017.03.00.001616-9/SP ÓRGÃO:SEGUNDA TURMA JUIZ:DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA RIBEIRO AUD:22/08/2017 DATA:31/08/2017 PG:
Fonte da publicação : e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/12/2016 ..FONTE_REPUBLICACAO:
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