TRF3 0013810-95.2015.4.03.0000 00138109520154030000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO
INICIAL. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. RECURSO
PROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifica-se que a agravada ofereceu bens à penhora
(fls. 46/47), havendo citação por edital de seu representante legal acerca
da penhora realizada sobre estes bens, constando no edital o prazo para a
oposição de embargos à execução (fls. 172).
2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a princípio,
o termo inicial para a contagem do prazo para a oposição dos embargos à
execução é o da intimação pessoal da penhora e não o da publicação
em nome do advogado.
3. Todavia, em caso de citação editalícia, quando há advogado constituído
nos autos, necessária se faz também a intimação do patrono, para que
seja contado o prazo para a oposição de embargos à execução.
4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO
INICIAL. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. RECURSO
PROVIDO.
1. Compulsando os autos, verifica-se que a agravada ofereceu bens à penhora
(fls. 46/47), havendo citação por edital de seu representante legal acerca
da penhora realizada sobre estes bens, constando no edital o prazo para a
oposição de embargos à execução (fls. 172).
2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a princípio,
o termo inicial para a contagem do prazo para a oposição dos embargos à
execução é o da intimação pessoal da penhora e não o da publicação
em nome do advogado.
3. Todavia, em caso de citação editalícia, quando há advogado constituído
nos autos, necessária se faz também a intimação do patrono, para que
seja contado o prazo para a oposição de embargos à execução.
4. Agravo de instrumento a que se dá provimento.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide
a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 560041
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VIDE EMENTA.
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/02/2017
..FONTE_REPUBLICACAO:
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