TRF3 0013819-28.2018.4.03.9999 00138192820184039999
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO CONVERTIDO
EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 29, II, DA LEI
Nº 8.213/91. AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO
EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0002320-59.2012.4.03.6183. CARÊNCIA
DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
- Na hipótese, o objeto é a revisão do benefício de auxílio-doença
previdenciário convertido em aposentadoria por invalidez, com a exclusão
dos 20% menores salários-de-contribuição em observância ao art. 29, II,
da Lei nº 8.213/91.
- Homologação, por sentença, do acordo celebrado nos autos da Ação Civil
Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, transitada em julgado em 05/09/2012,
cujo objeto compreende a revisão dos benefícios previdenciários nos termos
do Art. 29, II, da Lei 8.213/91.
- No caso dos autos, a parte autora é carecedora da ação, por ter ajuizado
o feito, posteriormente ao trânsito em julgado da Ação Civil Pública
nº 0002320-59.2012.4.03.6183, sendo, de rigor, a extinção do processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC (Lei nº
13.105/15).
- Condenação da parte autora no pagamento das custas processuais e
honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, mas suspenso a sua exigibilidade, por ser a mesma
beneficiária da assistência judiciária gratuita, a teor do disposto no
artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil.
- Extinção do processo, sem julgamento do mérito.
-Apelação da parte autora prejudicada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO CONVERTIDO
EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 29, II, DA LEI
Nº 8.213/91. AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIORMENTE AO TRÂNSITO
EM JULGADO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0002320-59.2012.4.03.6183. CARÊNCIA
DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
- Na hipótese, o objeto é a revisão do benefício de auxílio-doença
previdenciário convertido em aposentadoria por invalidez, com a exclusão
dos 20% menores salários-de-contribuição em observância ao art. 29, II,
da Lei nº 8.213/91.
- Homologação, por sentença, do acordo celebrado nos autos da Ação Civil
Pública nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, transitada em julgado em 05/09/2012,
cujo objeto compreende a revisão dos benefícios previdenciários nos termos
do Art. 29, II, da Lei 8.213/91.
- No caso dos autos, a parte autora é carecedora da ação, por ter ajuizado
o feito, posteriormente ao trânsito em julgado da Ação Civil Pública
nº 0002320-59.2012.4.03.6183, sendo, de rigor, a extinção do processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC (Lei nº
13.105/15).
- Condenação da parte autora no pagamento das custas processuais e
honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, mas suspenso a sua exigibilidade, por ser a mesma
beneficiária da assistência judiciária gratuita, a teor do disposto no
artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil.
- Extinção do processo, sem julgamento do mérito.
-Apelação da parte autora prejudicada.Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
por unanimidade, extinguir o processo sem julgamento de mérito, restando
prejudicada a apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado. A Desembargadora Federal
Ana Pezarini acompanhou o Relator com ressalva de entendimento pessoal.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
15/08/2018
Classe/Assunto
:
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2304310
Órgão Julgador
:
NONA TURMA
Relator(a)
:
DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Comarca
:
TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Referência
legislativa
:
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-29 INC-2
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-485 INC-6 ART-98 PAR-3
Fonte da publicação
:
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/08/2018
..FONTE_REPUBLICACAO:
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